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TRAGÉDIA EM JUARA

Grávida morre após capotamento de carro; marido dirigia embriagado e sem CNH

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Uma tragédia marcou a noite deste sábado (18) no município de Juara. Uma jovem de 25 anos, em estágio avançado de gestação, perdeu a vida após o veículo em que estava capotar nas proximidades da entrada da Comunidade Catuai. O condutor do automóvel, que é esposo da vítima, estava embriagado e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A vítima fatal foi identificada como Valéria Beatriz Pinheiro dos Santos, de 25 anos. Ela estava grávida de aproximadamente oito meses. Quando a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros Militar chegou ao local para prestar o atendimento, a jovem já não apresentava sinais vitais.

Segundo informações do boletim de ocorrência da Polícia Militar, a guarnição foi acionada por volta das 21h30 após populares relatarem o acidente. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o resgate já em atendimento e confirmaram a gravidade da situação.

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais militares constataram que o motorista apresentava visíveis sinais de embriaguez, tais como forte odor etílico, andar cambaleante e fala pastosa. Questionado, o homem admitiu espontaneamente ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e confirmou não possuir Habilitação.

Diante dos fatos, o condutor recebeu voz de prisão no local. Por apresentar escoriações decorrentes do capotamento, ele foi levado sob custódia ao Pronto-Socorro para atendimento médico.

Após ser liberado da unidade de saúde, o motorista realizou o teste de etilômetro, que apontou o resultado de 0,35 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado — valor que confirma o crime de trânsito e a condução sob efeito de álcool conforme a legislação brasileira.

O local do acidente foi preservado para os trabalhos de perícia e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Juara. O suspeito foi entregue à autoridade policial sem o uso de algemas e com as escoriações sofridas no sinistro.

O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado pela influência de álcool (Art. 302, § 3º, da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro), além das demais apurações que serão conduzidas durante a investigação criminal.

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