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SOB AMEAÇA

Motorista de aplicativo é absolvido pelo TJ-MT após ser ameaçado por faccionados a transportar cadáver

Defensoria Pública alegou que o motorista desconhecia o crime e só transportou o corpo após receber ameaças contra ele e a família

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Um motorista de aplicativo, de 49 anos, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) da acusação de ocultação de cadáver. A Justiça entendeu que ele foi obrigado, sob ameaças contra a própria vida e a de familiares, a levar o corpo até uma região de mata em Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá).

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT, após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT).

O episódio aconteceu em outubro de 2024. Conforme consta no processo, o motorista, identificado pelas iniciais H.T.P.O., recebeu uma solicitação pelo aplicativo para buscar um passageiro em uma residência. Ao chegar ao local, entretanto, encontrou um cadáver enrolado e se recusou a fazer o transporte.

Ainda segundo os autos, os envolvidos passaram a ameaçá-lo e disseram que matariam sua esposa e seu filho caso ele não obedecesse. O destino indicado seria uma área de mata localizada às margens da BR-174.

Diante da ameaça, o motorista acabou colocando o corpo no veículo e realizando o transporte.

Durante o recurso, a Defensoria argumentou que o trabalhador não tinha qualquer conhecimento sobre o crime e que sua participação ocorreu exclusivamente em razão da coação. A defesa também apresentou o depoimento do delegado que conduziu a investigação.

Em juízo, o policial confirmou que H.T.P.O. havia sido chamado para uma corrida comum e não sabia que encontraria um cadáver no endereço. O delegado também relatou que o motorista foi forçado pelos criminosos a realizar o transporte.

Ao julgar o caso, os desembargadores consideraram comprovada a grave ameaça sofrida pelo motorista. O relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, avaliou que, diante da situação, não seria razoável exigir que ele tivesse tomado uma atitude diferente.

Com isso, o colegiado reconheceu a chamada inexigibilidade de conduta diversa e determinou a absolvição sumária do motorista da acusação de ocultação de cadáver.

A decisão foi proferida durante sessão da Primeira Câmara Criminal realizada em 18 de agosto.

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