Um motorista de aplicativo, de 49 anos, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) da acusação de ocultação de cadáver. A Justiça entendeu que ele foi obrigado, sob ameaças contra a própria vida e a de familiares, a levar o corpo até uma região de mata em Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá).
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT, após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT).
O episódio aconteceu em outubro de 2024. Conforme consta no processo, o motorista, identificado pelas iniciais H.T.P.O., recebeu uma solicitação pelo aplicativo para buscar um passageiro em uma residência. Ao chegar ao local, entretanto, encontrou um cadáver enrolado e se recusou a fazer o transporte.
Ainda segundo os autos, os envolvidos passaram a ameaçá-lo e disseram que matariam sua esposa e seu filho caso ele não obedecesse. O destino indicado seria uma área de mata localizada às margens da BR-174.
Diante da ameaça, o motorista acabou colocando o corpo no veículo e realizando o transporte.
Durante o recurso, a Defensoria argumentou que o trabalhador não tinha qualquer conhecimento sobre o crime e que sua participação ocorreu exclusivamente em razão da coação. A defesa também apresentou o depoimento do delegado que conduziu a investigação.
Em juízo, o policial confirmou que H.T.P.O. havia sido chamado para uma corrida comum e não sabia que encontraria um cadáver no endereço. O delegado também relatou que o motorista foi forçado pelos criminosos a realizar o transporte.
Ao julgar o caso, os desembargadores consideraram comprovada a grave ameaça sofrida pelo motorista. O relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, avaliou que, diante da situação, não seria razoável exigir que ele tivesse tomado uma atitude diferente.
Com isso, o colegiado reconheceu a chamada inexigibilidade de conduta diversa e determinou a absolvição sumária do motorista da acusação de ocultação de cadáver.
A decisão foi proferida durante sessão da Primeira Câmara Criminal realizada em 18 de agosto.