
Fotografia: JLSIQUEIRA/ALMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, nesta quarta-feira (15), o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à Associação Cultural MT Queer. A decisão, unânime da Quarta Câmara de Direito Privado, também determina que o parlamentar publique retratação pública em seu perfil nas redes sociais no prazo de cinco dias.
A associação, que atua na promoção de atividades culturais voltadas ao público LGBTQIA+, moveu a ação após Cattani utilizar suas redes sociais, em 24 de novembro de 2023, para comentar produções audiovisuais do grupo. Na ocasião, o deputado associou os projetos a uma suposta “apologia à ideologia de gênero” e afirmou que um curta-metragem produzido pela entidade, no qual atores apareciam com uniformes escolares, incentivaria jovens a “práticas que eles praticam”. A associação também rebateu a alegação do parlamentar de que o grupo recebia verbas públicas, informando que nunca obteve recursos públicos para seus projetos.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente sob o argumento de que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a imunidade não é absoluta e não abrange manifestações desvinculadas do exercício da função legislativa, especialmente quando há incitação à intolerância ou preconceito.
“O apelado valeu-se do mandato não para a defesa da educação pública, mas para estigmatizar parcela da sociedade”, afirmou o magistrado em seu voto, que divergiu da relatora Serly Alves e foi seguido por unanimidade. O desembargador também citou o histórico de declarações do deputado e o fato de o Ministério Público já ter sido acionado em ocasiões anteriores.