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Termina nesta quinta-feira (20/08) o prazo para que o eleitor ou eleitora peça a habilitação para o voto em trânsito no primeiro e/ou segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Até essa data, a pessoa apta a votar que estiver fora do domicílio eleitoral pode pedir a Transferência Temporária da Seção Eleitoral (TTE) para votar em trânsito. O prazo de 30 dias teve início em 20 de julho. O pedido pode ser feito no cartório eleitoral mais próximo ou pelo site, por meio do Autoatendimento Eleitoral, opção “Fazer transferência temporária de local de votação” . Em Mato Grosso, estão habilitados para o voto em trânsito Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro da mesma unidade federativa do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os seis cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente da República. Caso o domicílio temporário seja em outro estado, será habilitada votação apenas para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de TTE para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.
Grupos
Aquelas pessoas que irão atuar diretamente na organização das eleições também podem solicitar a TTE, mas o prazo para fazer isso é outro. Até 28 de agosto, poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
Busca-se assegurar que todos possam exercer o direito ao voto, inclusive aqueles que estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diverso daquele em que estão inscritos eleitoralmente.
Como Fazer
O pedido de habilitação para o voto em trânsito pode ser feito on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Para assegurar o exercício do direito ao voto no local em que estiverem no dia das eleições, eleitoras e eleitores devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Regras
É importante destacar que o voto em trânsito não se aplica a eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estejam viajando para o exterior. Para consultar outras informações e conhecer as regras do voto em trânsito, acesse aqui.