O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) passa a funcionar em horário estendido, durante a semana, e no regime de plantão, aos finais de semana e feriados. As medidas estão previstas na Portaria nº 358/2026, assinada pela presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, e abrangem o período de 15 de agosto a 18 de dezembro de 2026, tanto para funcionamento da Secretaria do Tribunal quanto dos Cartórios Eleitorais.
Nos dias úteis, o atendimento ao público externo será realizado das 7h30 às 14h30. Já aos finais de semana e feriados, o atendimento ocorrerá das 14h às 18h. O horário do Balcão Virtual seguirá o mesmo período do atendimento presencial.
Uma exceção ocorreu no dia 15 de agosto, data-limite para o registro de candidaturas. Nesse dia, a Secretaria do Tribunal teve atendimento ao público das 9h às 19h, garantindo suporte às atividades relacionadas ao encerramento do prazo.
Funcionamento durante as eleições
A portaria também estabelece horários específicos para a véspera, o dia das eleições e o dia seguinte ao pleito. No primeiro turno, o atendimento ao público ocorrerá das 8h às 14h no dia 03 de outubro, das 6h às 19h no dia 04 de outubro, data da eleição, e das 14h às 17h no dia 05 de outubro. Caso haja segundo turno, os mesmos horários serão aplicados nos dias 24, 25 e 26 de outubro, respectivamente.
A jornada dos servidores e servidoras será de sete horas diárias e 35 horas semanais nos dias úteis durante o período estabelecido pela portaria. Excepcionalmente, nos dias posteriores aos turnos das eleições — 05 e, se houver segundo turno, 26 de outubro — a jornada será de três horas.
Serviço extraordinário
A Portaria nº 358/2026 determina que o serviço extraordinário poderá ser autorizado apenas em situações necessárias, excepcionais e temporárias relacionadas às Eleições Gerais de 2026. A prestação deverá ocorrer presencialmente, não sendo permitido o pagamento de horas extraordinárias realizadas em teletrabalho ou em modalidade híbrida.
Nos dias úteis, o limite é de duas horas extraordinárias por dia. Nos plantões realizados aos sábados, domingos e feriados, o limite é de quatro horas. A autorização deve ser solicitada previamente ao diretor-geral, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com justificativa fundamentada e descrição das atividades que serão desempenhadas.
Durante o período eleitoral, fica ainda suspenso o regime de trabalho híbrido na Secretaria do Tribunal, de 15 de agosto a 18 de dezembro. A portaria prevê também a possibilidade de formação de forças-tarefas para atuação nas Eleições Gerais de 2026, com trabalho presencial ou remoto. Nos casos em que a força-tarefa for classificada como remota, o serviço extraordinário deverá ser realizado presencialmente na unidade de lotação original do servidor.
A Portaria nº 358/2026 já está em vigor e estabelece, ainda, que o feriado referente ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para 28 de outubro, será transferido para 30 de outubro de 2026.
Jornalista: Nara Assis