Uma decisão judicial proferida durante o plantão do recesso forense suspendeu a contratação emergencial que previa a mudança na empresa responsável pela coleta e destinação de resíduos sólidos em Várzea Grande, a partir de janeiro de 2026. A medida impede, por ora, o início do contrato firmado pelo Município com o Consórcio Pantanal, decorrente da Dispensa de Licitação nº 90/2025.
A decisão atende a pedido da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., que ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, alegando que a contratação emergencial foi realizada mesmo com a vigência do Contrato nº 260/2024, firmado após regular processo licitatório e que prevê cláusula de prorrogação. Segundo a autora, o contrato atual ainda está válido e conta, inclusive, com manifestação favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Ao analisar o caso, o magistrado plantonista destacou que a situação exigia apreciação imediata, já que o novo contrato começaria a produzir efeitos durante o recesso judiciário, período em que os prazos processuais estão suspensos. Para a Justiça, a ausência de uma decisão poderia permitir a execução do contrato emergencial sem controle judicial prévio, esvaziando eventual julgamento futuro.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que a coleta de lixo é um serviço público essencial, diretamente ligado à saúde pública, ao meio ambiente e à dignidade da população, o que exige estabilidade, planejamento e segurança jurídica na sua execução.
Com isso, foi concedida tutela de urgência determinando a suspensão imediata da Dispensa de Licitação nº 90/2025 e de todos os atos dela decorrentes. O Município de Várzea Grande também foi proibido de praticar qualquer ato administrativo, financeiro ou operacional voltado à execução do contrato emergencial com o Consórcio Pantanal.
Além disso, a Justiça assegurou a manutenção da execução do Contrato Administrativo nº 260/2024, permitindo que a Locar Saneamento Ambiental continue prestando os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos no município até o julgamento final da ação.
O magistrado enfatizou que a decisão é provisória e poderá ser revista, modificada ou revogada pelo desembargador responsável pelo processo após o fim do recesso forense. Enquanto isso, a coleta de lixo em Várzea Grande permanece sob responsabilidade da empresa que já atua no serviço.