A Justiça Federal em Mato Grosso decidiu suspender a aplicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterava profundamente as regras para a formação e habilitação de condutores em todo o país. A norma previa, entre outros pontos, curso teórico gratuito e digital e a redução drástica da carga horária mínima das aulas práticas de direção.
A decisão foi concedida em caráter liminar pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, após mandado de segurança apresentado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
No pedido, o Detran alegou que a entrada em vigor imediata da resolução, válida desde dezembro de 2025, ocorreu sem a edição de normas complementares indispensáveis e sem a previsão de um período de transição. Segundo o órgão, essa situação inviabilizaria a continuidade regular dos serviços de habilitação no Estado.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o Contran, como órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, não concluiu todas as regulamentações necessárias para a execução da nova estrutura proposta. Para o juiz, a ausência dessas definições poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar a eficiência administrativa.
O Detran-MT também apontou que as mudanças exigiriam ajustes complexos e imediatos em sistemas internos, como o DetranNet, além da reformulação dos exames teóricos e práticos e da redefinição das taxas estaduais cobradas no processo de habilitação. Diante desse cenário, o órgão solicitou um prazo mínimo de 180 dias para adaptação.
Na decisão, o juiz acolheu o argumento de que a Resolução nº 1.020/2025, ao revogar normas estruturantes anteriores — como a Resolução Contran nº 789/2020 —, acabou criando um vácuo regulatório. Esse fator, segundo o entendimento judicial, justifica a suspensão da vigência da norma até que as inconsistências sejam corrigidas e o novo modelo esteja plenamente regulamentado.