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MUDOU A VERSÃO

Justiça nega cassar Froner após testemunha relatar vício no ‘Tigrinho’

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A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães (MT) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600519-66.2024.6.11.0034, que buscava a cassação de mandatos sob alegações de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e gastos irregulares de campanha.

Na sentença proferida em 15 de dezembro de 2025, o juízo eleitoral concluiu que não houve prova robusta e inequívoca capaz de sustentar as acusações, ressaltando que a cassação de mandato é medida extrema e somente pode ser aplicada quando demonstrada, de forma segura, a prática de ilícitos eleitorais graves.

Durante a instrução processual, a principal testemunha do caso, Rogério de Araújo Pereira, se retratou em juízo e afirmou que sua declaração anterior não era verdadeira. Em depoimento, ele atribuiu seus atos a problemas pessoais, relatando vício em jogos de azar, especialmente o chamado “jogo do Tigrinho”, além de dívidas com agiotas, o que teria motivado comportamentos impulsivos e a assinatura de documentos que, segundo ele, não refletiam a realidade.

O magistrado destacou que a retratação comprometeu de forma decisiva o conjunto probatório, uma vez que as demais provas apresentadas eram consideradas frágeis ou baseadas em relatos indiretos.

Ainda segundo a decisão, a retratação da principal testemunha, aliada à ausência de nexo entre movimentações financeiras de terceiros e a campanha eleitoral, fragilizou de maneira decisiva a tese acusatória. O magistrado também destacou que indícios e presunções não são suficientes para afastar a vontade manifestada nas urnas.

Para os advogados Rodrigo Cyrineu e Alex Valandro, que atuaram na defesa dos investigados, a sentença reafirma a importância do devido processo legal no âmbito eleitoral.

“A Justiça Eleitoral foi absolutamente técnica e responsável. A decisão deixa claro que não se pode cassar mandatos com base em ilações, suposições ou provas frágeis. Prevaleceu o critério jurídico e o respeito à soberania popular”, afirmaram em nota.

Ainda segundo os advogados, o julgamento reforça a segurança jurídica do processo democrático.

“O voto do eleitor precisa ser protegido. A interferência judicial no resultado das urnas só é admissível em situações excepcionalíssimas, o que manifestamente não se verificou no caso”, completaram.

Com a decisão, fica mantido o resultado das eleições municipais, preservando-se os mandatos conferidos pelo eleitorado de Chapada dos Guimarães.

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