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AÇÃO JUDICIAL

Secretário de Governo de Várzea Grande é afastado por 90 dias em ação da justiça sobre transporte escolar

Decisão aponta risco à produção de provas e bloqueia R$ 963 mil em pagamentos à empresa investigada por possíveis irregularidades em contrato que teria causado prejuízo de R$ 6,2 milhões

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O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do secretário municipal de Governo, Silvio Aparecido Fidélis, em uma ação popular que apura possíveis irregularidades em um contrato de transporte escolar firmado durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14) e também determinou que a Prefeitura suspenda pagamentos residuais à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda., preserve documentos relacionados ao contrato e apresente à Justiça a íntegra dos procedimentos administrativos. O suposto prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 6.224.128,40.

O afastamento começa a contar a partir da intimação de Fidélis e não implica perda de remuneração. Segundo a decisão, a medida poderá ser prorrogada caso a instrução processual ainda não tenha sido concluída.

Foto: Secom VG

Para o magistrado, a permanência do secretário no cargo poderia representar risco à produção e preservação de provas, principalmente por causa da função exercida atualmente na Secretaria de Governo, responsável pela articulação política e institucional do município.

“O perigo de dano à instrução é atual e concreto”, afirmou Gaíva. Conforme a decisão, o cargo ocupado por Fidélis lhe confere “acesso privilegiado ao fluxo interno de informações e capacidade de influência sobre os servidores que detêm os documentos relevantes”.

O juiz ressaltou, porém, que o afastamento possui caráter cautelar e não representa punição, antecipação de culpa ou aplicação de sanção ao secretário.

A ação popular, apresentada pelo advogado Juliano Banegas Brustolin, questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato Administrativo nº 095/2022, firmados entre a Prefeitura de Várzea Grande e a Allegratur para prestação de serviços de transporte escolar.

Segundo a decisão, auditoria realizada pela própria Controladoria-Geral do Município (CGM-VG) identificou possíveis irregularidades na execução do contrato e apontou um prejuízo estimado em R$ 6,2 milhões.

Entre os problemas encontrados estão inconsistências nas medições de quilometragem dos ônibus escolares e indícios de irregularidades nos Diários de Bordo. A auditoria identificou anotações padronizadas em veículos diferentes, que aparentavam ter sido preenchidas pela mesma pessoa.

O processo também aponta possível acúmulo irregular de funções, com um mesmo servidor envolvido na elaboração do Termo de Referência, fiscalização do contrato e gerenciamento do transporte escolar, além de pagamentos que teriam sido autorizados e liquidados sem documentação considerada suficiente para comprovar os serviços.

O contrato com a Allegratur foi rescindido amigavelmente em dezembro de 2025. Mesmo assim, permaneceram valores pendentes de pagamento, que agora foram suspensos pela Justiça.

A decisão impede a Prefeitura de realizar pagamentos residuais à Allegratur relacionados ao contrato investigado. A medida alcança R$ 963.067,27, referentes às notas fiscais nº 223, 304, 311 e 312.

De acordo com o magistrado, os pagamentos não devem ser realizados antes da conclusão das apurações, uma vez que as medições relativas aos períodos cobrados estão entre os pontos questionados pela auditoria.

Caso o município entenda que algum dos valores é efetivamente devido, deverá solicitar autorização judicial e apresentar documentos que comprovem a prestação dos serviços.

Como o contrato já foi encerrado, o juiz considerou que a suspensão dos pagamentos não representa risco de interrupção do transporte escolar dos estudantes da rede municipal.

Documentos deverão ser preservados

A Prefeitura foi obrigada a preservar documentos físicos e eletrônicos relacionados à contratação e à execução do serviço.

O município terá 15 dias úteis para apresentar à Justiça a íntegra do procedimento administrativo, incluindo documentos da licitação, contrato e eventuais aditivos, medições, Diários de Bordo, relatórios de GPS, notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens de pagamento e comprovantes de transferências bancárias.

Em caso de descumprimento da ordem de preservação, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça determinou ainda o envio de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e ao Ministério Público para utilização na ação popular.

Secretário era titular da Educação na época

Na decisão, o juiz destacou que Fidélis ocupava o cargo de secretário municipal de Educação quando ocorreram os fatos investigados. Segundo o processo, ele teria participado da aprovação do Termo de Referência nº 66/2021 e da autorização de pagamentos relacionados ao contrato.

O magistrado também levou em consideração o fato de Fidélis ter sido nomeado secretário de Governo em dezembro de 2025, depois que a Prefeitura já havia reconhecido indícios de irregularidades na contratação e encaminhado o caso aos órgãos de controle.

A decisão cita ainda a existência de investigação conduzida pelo Ministério Público e de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo TCE-MT.

Segundo o processo, o Ministério Público havia recomendado o afastamento administrativo de Fidélis, mas a prefeita Flávia Moretti rejeitou a medida em julho deste ano.

Com a decisão judicial, o secretário deverá permanecer afastado do cargo de Governo pelo prazo inicial de 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração.

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