A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou o uso de informações econômico-fiscais fornecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), incluindo dados de transações feitas por cartões de crédito, débito e Pix. O Decreto nº 61/2026 foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios nesta segunda-feira (14).
As informações poderão ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária em fiscalizações de tributos como ISS, IPTU e ITBI, além da identificação de possíveis omissões de receitas, subfaturamento e divergências cadastrais.
O acesso a dados financeiros individualizados só poderá ocorrer após a abertura de procedimento ou processo administrativo fiscal. Antes disso, a Prefeitura deverá identificar possíveis inconsistências por meio de cruzamentos eletrônicos e indicadores agregados.
Após a emissão do Termo de Início de Fiscalização (TIF), abertura do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e notificação do contribuinte, poderão ser extraídas as informações relacionadas ao caso. Os dados deverão ser limitados ao contribuinte, período e tributos investigados.
A regulamentação também inclui dados históricos de transações via Pix. A medida ocorre após a ampliação do Sistema DIMP pela Sefaz-MT, que passou a incorporar informações sobre operações realizadas pelo meio de pagamento.
Segundo o decreto, a Prefeitura solicitou o refazimento dos arquivos para incluir os dados históricos de Pix, com cobertura retroativa equivalente à dos registros de cartões.
As informações deverão ser protegidas pelo sigilo fiscal e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso ficará restrito a servidores autorizados e será registrado em sistema, com manutenção dos logs por pelo menos 10 anos.
O compartilhamento com outros órgãos dependerá de fundamento jurídico e finalidade compatível, sendo proibido o repasse massivo de dados financeiros.
Após a análise, o contribuinte terá 20 dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentos, prazo que poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
O decreto também determina que a simples movimentação financeira não será suficiente para caracterizar receita tributável. A fiscalização deverá comprovar a relação entre os valores identificados, o fato gerador e a base de cálculo do tributo.