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DECISÃO

Justiça Estadual deve julgar furto de bilhete premiado em MT

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O Superior Tribunal de Justiça determinou que a ação penal sobre o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, ocorrido em uma casa lotérica de Sinop, no Mato Grosso, deve ser julgada pela Justiça Estadual e não pela Federal. A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, que negou o recurso apresentado pela defesa dos acusados e manteve o processo sob a competência da Primeira Vara Criminal do município mato-grossense. O caso, que envolve um prêmio de 29 milhões de reais que segue bloqueado judicialmente, aconteceu após uma funcionária do estabelecimento retirar o bilhete do cofre e tentar sacar o montante com o seu companheiro.

A defesa dos réus argumentava que o caso deveria tramitar na Justiça Federal pelo fato de o prêmio ser pago pela Caixa Econômica Federal, uma empresa pública. No entanto, o relator rebateu a tese explicando que o crime de furto protege a posse e a propriedade. Como o bilhete havia sido impresso com defeito e não foi estornado antes do sorteio, o valor da aposta foi cobrado da própria lotérica, fazendo com que o bilhete passasse a integrar o patrimônio do estabelecimento privado. O ministro comparou a situação ao furto de um cheque ao portador, onde a vítima direta é quem tinha a posse do papel, e não o banco que efetuará o pagamento posterior.

O ministro Ribeiro Dantas também rejeitou o pedido da defesa para suspender a ação penal até o encerramento de um processo cível que discute a titularidade do prêmio. De acordo com o magistrado, basta comprovar que o bilhete não pertencia aos acusados no momento em que foi retirado do cofre, sob a vigilância da lotérica. Ele ressaltou que a disputa cível sobre quem é o proprietário definitivo do prêmio não interfere na análise do crime e que condicionar o andamento do processo penal a essa decisão transformaria o juízo criminal em um apêndice de disputas patrimoniais privadas. Com isso, os réus continuam respondendo por furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas na esfera estadual.

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