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CASO THIAGO RUIZ

Investigador é condenado por morte de PM, mas não vai preso

Publicado em

Tribunal do Júri – Fotos: Alair Ribeiro

 

O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado na noite de quinta-feira (14) a dois anos de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. Como já cumpriu cinco meses em regime fechado e usou tornozeleira eletrônica, a defesa alega que a punição está extinta.

O júri durou três dias no Fórum de Cuiabá e terminou por volta das 22h20. Os jurados desclassificaram a acusação de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e acataram a tese de excesso culposo apresentada pela defesa.

Na dosimetria, o juiz Marcos Faleiros da Silva apontou “culpabilidade exacerbada” do réu, citando que Mário agiu com “muita negligência” ao manter animosidade com a vítima após discussão anterior, recusar cumprimento e permanecer armado enquanto bebia. O magistrado também considerou que o réu é primário. As medidas cautelares, incluindo a tornozeleira eletrônica, foram retiradas.

O promotor Vinícius Gahyva Martins já interpôs apelação, alegando que a decisão foi “manifestamente contrária às provas dos autos” e pedindo novo júri. A defesa, representada pelos advogados Renan Canto e Cláudio Dalledone, tem cinco dias para decidir se recorre. Renan Canto pediu que seja considerada a detração da pena pelos cinco meses de prisão e pelo período de monitoramento eletrônico.

O caso

O crime ocorreu em 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma loja de conveniência de posto de combustível na região central de Cuiabá. Thiago Ruiz foi baleado após discussão e luta corporal com Mário Wilson e morreu a caminho do hospital. Imagens de câmeras de segurança registraram parte da briga.

Mário Wilson havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa. Na pronúncia, em agosto de 2023, foi mantida apenas a qualificadora do recurso que dificultou a defesa, afastada agora pelo júri.

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