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JUSTIÇA

STJ restabelece condenação de quase 10 anos por estupro de vulnerável

Com recursos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o STJ condena novamente homem acusado por estupro de uma menor de idade

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), intermediado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O caso foi registrado em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro estância, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que confirmaram os fatos.

Foto: STJ

Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu o réu sob o fundamento de falta de provas, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão exigiu provas incompatíveis com a natureza do crime.

No julgamento , o STJ concluiu que o TJMT não tomou a decisão certa ao absolver o suspeito. A Corte reafirmou que as provas já existentes, especialmente o depoimento especial da vítima menor de 14 anos, somado ao laudo pericial e aos depoimentos das testemunhas, são o suficiente para manter a condenação, mesmo sem imagens do crime ou testemunhas que o tenham presenciado. 

Com isso, o réu permanece condenado a nove anos e nove meses de prisão pelo crime de estupro de vulneráveis.

 

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