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CÓDIGO DE POSTURA

Câmara de Cuiabá aprova projeto que aumenta multas ambientais

Projeto estabelece penalidades de até R$ 100 mil por árvore e prevê valores proporcionais ao tamanho e à gravidade da intervenção

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Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por 18 votos favoráveis, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera o Código de Posturas e reformula as penalidades para corte, derrubada, remoção e poda irregular de árvores na Capital.

A proposta substitui o modelo atual, que prevê penalidades semelhantes para diferentes tipos de intervenção, por multas proporcionais à gravidade da infração e ao porte da vegetação. Para isso, será considerada a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do tronco.

Reprodução

Entre os valores-base previstos estão multa de R$ 500 para poda sem autorização e sem comprometimento estrutural, R$ 3 mil para poda drástica sem autorização, R$ 5 mil para corte sem autorização, R$ 8 mil para derrubada ou remoção sem autorização e R$ 15 mil para destruição de indivíduo arbóreo.

Os valores podem aumentar conforme a circunferência do tronco e dobrar em situações específicas, como intervenções envolvendo espécies nativas, raras ou ameaçadas de extinção, árvores protegidas ou localizadas em áreas prioritárias. O texto estabelece teto de R$ 100 mil por árvore atingida.

Durante a tramitação, a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, esteve na Câmara para explicar a proposta aos vereadores. Segundo ela, o projeto foi elaborado com participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

A secretária afirmou que a mudança busca diferenciar infrações de diferentes níveis de gravidade.

“Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade”, explicou.

Durante a votação, os vereadores também aprovaram uma emenda que exclui a aplicação de multa administrativa para danos, derrubadas ou arranque de árvores provocados por acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores.

Com a alteração, foi retirada do Anexo Único a previsão de multa de R$ 5 mil para esses casos. A justificativa aprovada considera que acidentes de trânsito não configuram condutas dolosas ou mutilações voluntárias contra a arborização.

A mudança, porém, não elimina a obrigação de ressarcimento ao Município. O responsável pelo veículo continuará sujeito à reparação civil do dano e ao custeio da recomposição ambiental, conforme a legislação.

Manejo em situações de emergência

O projeto também estabelece regras para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam manejo de árvores, como empresas de energia elétrica, telecomunicações e iluminação pública.

As intervenções deverão ser autorizadas previamente pelo órgão ambiental competente. A exceção será para situações emergenciais que apresentem risco iminente à segurança de pessoas ou instalações.

Nesses casos, a concessionária deverá comunicar o Município em até 24 horas e apresentar registro fotográfico, relatório e justificativa técnica.

A análise dos pedidos de autorização para poda continuará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá avaliar os critérios ambientais e a adequação das intervenções às políticas municipais.

Além das multas, o projeto mantém a exigência de medidas de compensação e reparação ambiental. Para intervenções autorizadas, também estão previstos mecanismos de compensação.

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