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NOVA DETERMINAÇÃO

STJ suspende intervenção na Saúde de Cuiabá

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido de liminar da Prefeitura de Cuiabá e suspendeu a determinação de intervenção na Saúde publica da Capital mato-grossensen, nesta sexta-feira (06.01).

“Julgado procedente o pedido de MUNICÍPIO DE CUIABÁ para suspender a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde”, decidiu a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. Esse foi o segundo recurso da Prefeitura de Cuiabá, contra a decisão de intervenção. No primeiro, o procurador do Município havia desistido antes mesmo do jugamento.

A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT. “A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou.

O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator no TJMT reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.

Na liminar, o desembargador determinou a intervenção do governo do estado na Secretaria Municipal de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde, conferindo ao interventor “amplos poderes de gestão e administração” para substituir o prefeito nesse setor da administração e editar decretos e outros atos – inclusive orçamentários –, fazer nomeações, exonerações e tomar outras medidas “até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá”.

No entanto, a magistrada entendeu que uma decisão liminar “tão drástica” não se justifica: “Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)”.

A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município. “Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)”.

Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver “desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada”.

Intervenção 

A intervenção na saúde pública de Cuiabá foi determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, no dia 29 de dezembro.

O gabinete foi criado no dia 29 de dezembro, um dia após a intervenção ser determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atendendo pedido do Ministério Público Estadual.

O governador Mauro Mendes, assim que foi intimado da decisão, nomeou como interventor o procurador do Estado Hugo Fellipe Lima, que assumiu a função no dia 29 de dezembro e já está comandando a saúde do município.

O período da intervenção é de 6 meses ou até que seja cumprido os quesitos previstos na representação proposta pelo MP. Entre os pontos estão falta de cumprimento de decisões judiciais envolvendo falta de profissionais e medicamentos.

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