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Transição tributária no agro: risco de desequilíbrio e aumento de carga

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A reforma tributária sobre o consumo cria a CBS a partir de 2027, em substituição ao PIS e à COFINS. Embora vise simplificar o sistema com um modelo de não cumulatividade, seus efeitos sobre o produtor rural pessoa física exigem análise aprofundada, sobretudo por ser um tributo novo e mensal, algo que não está na rotina atual da maior parte dos produtores.

A reforma amplia o rol de contribuintes da CBS, podendo incluir produtores que tradicionalmente não estavam sujeitos a essa tributação. A partir de 2027, pessoas físicas poderão recolher o tributo na saída da produção, assumindo obrigações típicas de um IVA. Apesar da redução de 60% na alíquota padrão estimada em 9% (carga para o agro aproximada de 3,60% em 2027), essa vantagem pode ser neutralizada por distorções na apuração.

O principal problema é a ausência de tratamento adequado para a transição de estoques. Para empresas do regime cumulativo, houve previsão de levantamento de estoques e apropriação de créditos. Essa lógica não foi estendida ao produtor rural, cujo estoque muitas vezes está em formação no campo, ou seja, capital já investido com custos incorridos.

em crédito presumido, o produtor será tributado na venda sem recuperar custos acumulados ao longo do ciclo produtivo. Isso compromete a não cumulatividade e pode aumentar a carga tributária. Quem fatura abaixo de R$ 3,6 milhões pode optar por ser contribuinte; já quem fatura igual ou acima desse limite é obrigado a pagar a CBS sem direito a crédito dos insumos.

Entidades do agronegócio devem atuar junto ao Legislativo e a órgãos reguladores para criar crédito presumido na transição, reconhecer custos de ciclos anteriores e estabelecer regras para ativos biológicos. Aos produtores, recomenda-se postura preventiva: organizar documentação de custos (notas fiscais, despesas, controles por safra) para adaptação ao novo modelo e eventual defesa judicial com base nos princípios da não cumulatividade, capacidade contributiva e isonomia.

A falta de mecanismos adequados de transição pode gerar aumento indevido da carga tributária, contrariando a neutralidade prometida. O momento exige atenção, organização e atuação estratégica para que a nova sistemática não comprometa a sustentabilidade do agro, especialmente em produções com margens menores em que o ganho está na escala, como no caso de Mato Grosso.

Jonas da Costa Cruz – Contador, Doutor e Professor de Planejamento Tributário da UFMT

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