Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado no anuário “Justiça em Números 2026” revela que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) registrou o segundo maior custo médio mensal por magistrado e servidor do país em 2025, com gastos de R$ 177,6 mil por mês. O valor fica atrás apenas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), cujo custo médio chegou a R$ 209,5 mil no período.
A média brasileira ficou em R$ 117,8 mil, o que coloca o TJMT em uma posição de destaque nos gastos com a magistratura. O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte do país, apresentou custo médio de R$ 127,9 mil por magistrado.
Os números, porém, não representam apenas os salários dos juízes. As despesas incluem remunerações, indenizações, encargos sociais, previdenciários, imposto de renda e despesas com viagens. A análise detalhada mostra que as despesas médias foram de R$ 117,9 mil por magistrado, R$ 21,6 mil por servidor, R$ 6,1 mil por terceirizado e R$ 1.869 por estagiário no tribunal mato-grossense.
A disparidade entre o custo total e o salário-base dos magistrados chama atenção. Segundo o Portal da Transparência do TJMT, a remuneração base de um juiz de primeira instância é de R$ 39,7 mil, enquanto um desembargador recebe R$ 41,8 mil. A diferença entre esses valores e o custo médio total de R$ 177,6 mil é explicada pelos chamados “penduricalhos”, benefícios e verbas indenizatórias que turbinam os rendimentos ao longo do ano.
Entre esses adicionais, está o polêmico “vale-peru”, bonificação de Natal que chegou a ser paga no valor de R$ 10 mil, além de auxílio-alimentação, auxílio-moradia, indenização por acervo processual, férias não usufruídas convertidas em dinheiro, licenças-prêmio e adicionais por tempo de carreira.
Apesar dos altos custos, o anuário do CNJ também revelou que o TJMT arrecada apenas 26% do valor que gasta, o que indica uma dependência significativa do orçamento público estadual. No entanto, a arrecadação por processo no tribunal é expressiva: a média foi de R$ 4.088,05 por processo em 2025, a terceira maior do país, atrás apenas do Rio de Janeiro (R$ 4.386,38) e de Alagoas (R$ 4.333,84). A média brasileira de arrecadação por processo é de R$ 2.861,96.
O cenário de altos custos com magistrados ganhou novos capítulos nesta semana. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de sete Tribunais de Justiça estaduais prestem explicações, no prazo de 48 horas, sobre indícios de descumprimento da decisão da Corte que limitou o pagamento de penduricalhos .
Foram notificados os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia . A decisão de Moraes menciona reportagem segundo a qual 616 juízes e desembargadores receberam, em maio deste ano, valores acima do teto constitucional de R$ 46,4 mil, com alguns salários chegando a R$ 495 mil .
O ministro alertou que o descumprimento da ordem pode levar ao afastamento imediato dos presidentes dos tribunais de seus cargos de direção, além de responsabilização nas esferas penal, civil e disciplinar . As cortes deverão enviar folhas de pagamento detalhadas de abril a julho, com discriminação de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa e aposentados .
Os tribunais alegam que os pagamentos seguiram uma resolução administrativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada por unanimidade em abril. O documento, no entanto, é apontado por ministros do STF como uma tentativa de contornar a decisão da Corte, já que recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem os limites estabelecidos .
Entre as mudanças promovidas pela resolução, parcelas antes vedadas passaram a ser pagas com novas denominações. A assistência pré-escolar, por exemplo, foi transformada em “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade” .
Em março, o STF fixou regras nacionais para pagamentos extras a magistrados, estabelecendo que as verbas indenizatórias não poderiam ultrapassar 35% do salário-base, com possibilidade de acréscimo de mais 35% para o adicional por tempo de serviço, o que limitaria a remuneração total a cerca de R$ 78,8 mil . O julgamento sobre o tema foi concluído em 30 de junho, com a liberação de parte dos penduricalhos antes vedados, como a conversão em dinheiro de até 30 dias de plantões judiciais não compensados .
O caso escancara o debate sobre os supersalários no Judiciário brasileiro e a dificuldade de controlar os chamados “penduricalhos”, que continuam sendo pagos mesmo após decisões contrárias do STF, com respaldo em interpretações administrativas que desafiam o entendimento da própria Corte.