ARTIGO
O Acordo de Escazú e o Compromisso Brasileiro com a Democracia Ambiental

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, em 5 de novembro de 2025, do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe – conhecido como Acordo de Escazú – representa um marco histórico para a política ambiental e democrática do Brasil. A votação favorável à Mensagem 209/2023, transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/25, insere-se em um momento de especial relevância: às vésperas da COP30, que se iniciará em Belém do Pará, quando os olhos do mundo se voltam para o país e sua capacidade de liderar a governança climática global.
O Acordo, celebrado em Escazú, Costa Rica, em 4 de março de 2018, no âmbito da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL/ONU), é o primeiro tratado ambiental da região e o primeiro no mundo a prever, de forma expressa, a proteção de defensores e defensoras dos direitos humanos em temas ambientais. Fundamentado no Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), o tratado tem como objetivo garantir o acesso à informação, a participação pública e o acesso à justiça em questões ambientais, pilares que compõem a base da chamada democracia ambiental.
Segundo notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o relator do PDL na Câmara, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), ressaltou que o Acordo de Escazú contribui para o enfrentamento da criminalidade ambiental ao reduzir as vantagens comparativas das organizações criminosas, especialmente nas regiões de fronteira, e reforçar a capacidade do Estado brasileiro de proteger o meio ambiente e garantir a segurança pública com respeito aos direitos humanos (Câmara aprova adesão do Brasil a acordo sobre justiça ambiental – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados – disponível em https://www.camara.leg.br/noticias). Trata-se, de fato, de uma mudança de paradigma, pois mais do que um instrumento jurídico, o Acordo de Escazú se apresenta como uma agenda de transparência, cooperação e proteção de direitos fundamentais, especialmente relevante em uma América Latina ainda marcada por desigualdades estruturais e conflitos socioambientais.
O tratado se apoia em quatro pilares essenciais:
- Acesso à informação ambiental, que assegura ao público o direito de obter dados claros, atualizados e compreensíveis sobre o meio ambiente e suas ameaças;
- Participação pública nas decisões ambientais, garantindo que comunidades, povos tradicionais e cidadãos possam se manifestar e influenciar políticas, planos e projetos com impacto socioambiental; e
- Acesso à justiça em questões ambientais, que viabiliza a responsabilização de violadores e o fortalecimento do Estado de Direito Ambiental, inclusive por reforçar, para o Estado Brasileiro, a garantia de assistência técnica e jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade, o que para nós ja é uma realidade em razão da atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- Proteção dos defensores de direitos humanos em temas ambientais, estabelecendo o dever dos Estados de garantir um ambiente seguro e propício para o exercício de suas atividades, prevenir, investigar e punir atos de violência, intimidação ou ameaças, e reconhecer o papel essencial dessas pessoas na preservação do meio ambiente e na defesa do interesse público ambiental.
Conforme salienta o Promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, em seu artigo “O Instituto da Cooperação Internacional em Matéria Ambiental e o Acordo de Escazú”, a ratificação do tratado pelo Brasil representa um passo decisivo no aprimoramento do sistema de proteção ambiental nacional e na consolidação da cooperação regional entre os países da América Latina e do Caribe. O autor demonstra que o Acordo de Escazú é fruto da evolução histórica da cooperação internacional ambiental, iniciada com a Conferência de Estocolmo (1972), consolidada na Rio-92 e aprimorada com a Convenção de Aarhus (1998), culminando no pacto firmado na Costa Rica em 2018. Para Damante, o Escazú não apenas reforça os chamados “direitos de acesso” — à informação, à participação e à justiça ambiental —, mas também introduz uma dimensão inédita de proteção aos defensores de direitos humanos em temas ambientais, tornando-se o primeiro tratado da região a vincular, de modo direto, a tutela ambiental à garantia dos direitos humanos e à efetividade da democracia participativa.
Com efeito, o grande diferencial de Escazú reside em seu artigo 9º, que assegura um ambiente seguro e propício para a atuação de defensores de direitos humanos em assuntos ambientais, obrigando os Estados a prevenirem, investigarem e punirem ataques, ameaças e intimidações contra aqueles que lutam pela terra, pelas florestas, pelas águas e pelos modos de vida tradicionais.
Essa disposição é inédita e responde a uma tragédia persistente: a América Latina é a região mais perigosa do mundo para defensores ambientais, concentrando 82% dos assassinatos registrados globalmente, segundo relatório da Global Witness (2025). Nesse sentido, confiram-se as informações disponíveis em https://globalwitness.org/en/campaigns/land-and-environmental-defenders/roots-of-resistance/. O mesmo estudo indica que, em 2024, 146 defensores foram mortos ou desapareceram, sendo 12 no Brasil, número que, embora menor que em 2023 (25 mortes), confirma o país entre os mais letais para ambientalistas, já que, de acordo com a Global Witness estamos em quarto lugar na America Latina como o país que mais mata quem defende o meio ambiente.
A vulnerabilidade desses defensores é reiterada por diversas pesquisas. Conforme o estudo “Na Linha de Frente: Violência contra Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no Brasil” (Terra de Direitos e Justiça Global, 2025), 87% dos assassinatos de ativistas entre 2023 e 2024 atingiram defensores ambientais e territoriais. No Pará — estado que sediará a COP30 —, um em cada cinco casos de violência ocorreu ali, tendo 94% das vítimas atuado em temas ligados à terra, território e meio ambiente. Essa realidade evidencia uma contradição alarmante: o Brasil busca projetar-se como liderança climática, mas continua sendo um dos países que mais violenta aqueles que protegem a natureza e o clima (Silva; Carvalho, Le Monde Diplomatique Brasil, 29 ago. 2025, disponível em: https://diplomatique.org.br/defensores-ambientais).
Os dados da Global Witness, publicados originalmente pela Deutsche Welle e reproduzidos pelo Instituto Humanitas Unisinos (30 jul. 2019), já alertavam para o risco: “O Brasil é o quarto país mais perigoso do mundo para defensores do meio ambiente” (https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/591224-brasil-e-o-quarto-pais-mais-perigoso-para-defensores-do-meio-ambiente). Em 2018, foram 20 assassinatos, sobretudo na Amazônia Legal, cenário de disputas fundiárias e grilagens que seguem impulsionando a violência.
Casos emblemáticos reforçam a urgência do tema: Chico Mendes, assassinado em 1988 por defender seringueiros e a floresta amazônica; Nelson José da Silva, auditor fiscal do trabalho e uma das vítimas da Chacina de Unaí (MG), em 2004, quando quatro servidores públicos foram executados durante fiscalização de combate ao trabalho escravo; Irmã Dorothy Stang, morta em 2005 em Anapu (PA) por lutar pelos pequenos agricultores e pela reforma agrária; Paulo Paulino Guajajara, conhecido como “Lobo”, indígena Guajajara e guardião da Terra Araribóia (MA), assassinado em 2019 por madeireiros ilegais; Bruno Pereira e Dom Phillips, executados em 2022 no Vale do Javari (AM) durante investigações sobre crimes ambientais e violações de direitos indígenas; e, mais recentemente, Vítor Braz, indígena Pataxó morto em 2025 durante ataque de fazendeiros à Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, no sul da Bahia.
Essas mortes, de diferentes contextos e regiões, evidenciam o padrão de violência sistemática que recai sobre aqueles que se colocam na linha de frente da proteção ambiental e dos direitos humanos. Elas também exprimem a persistente fragilidade institucional e a insuficiência das políticas de prevenção e proteção de defensores ambientais no Brasil, revelando a urgência da ratificação e implementação plena do Acordo de Escazú, como instrumento jurídico internacional voltado justamente à criação de ambientes seguros, mecanismos de denúncia e responsabilização dos agressores, além da cooperação entre Estados na proteção daqueles que defendem a natureza e os territórios tradicionais.
Diante desse cenário, no contexto da COP-30, a ratificação do Acordo de Escazú pelo Senado Federal torna-se um imperativo ético, jurídico e civilizatório. A adesão plena do Brasil a esse instrumento sinaliza ao mundo o compromisso nacional com a transparência ambiental, a participação democrática e a proteção da vida de quem defende o planeta. Em tempos de emergência e mudanças climáticas aceleradas e de pressões crescentes sobre o Bioma Amazônico, Escazú oferece o alicerce jurídico e político para consolidar uma democracia ambiental efetiva, em que o desenvolvimento sustentável se harmonize com a justiça social e o respeito aos direitos humanos.
Contudo, a ratificação é apenas o primeiro passo. O verdadeiro desafio será a implementação efetiva do Acordo, o que exigirá vontade política constante, integração institucional entre os entes federativos e mecanismos permanentes de acompanhamento pela sociedade civil organizada, universidades e órgãos de controle. Será necessário criar estruturas administrativas e normativas internas capazes de garantir o acesso público à informação ambiental, ampliar canais de participação popular e fortalecer o sistema de proteção aos defensores de direitos humanos em questões ambientais.
Assim, mais do que um ato simbólico, Escazú impõe ao Estado brasileiro e à sociedade a responsabilidade compartilhada de transformar o texto do tratado em prática cotidiana, sob pena de que suas promessas permaneçam apenas no plano retórico. Ratificar Escazú é, portanto, afirmar que não há futuro climático sem justiça ambiental, nem justiça ambiental sem a proteção concreta daqueles que a tornam possível.
Marcelo Caetano Vacchiano, Promotor de Justiça e Diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público, é doutor em Ciências Ambientais pela UNEMAT-MT
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