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CRIME NA CONVENIÊNCIA

MP pede anulação de júri que condenou policial civil por morte de PM

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protocolou um recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) pedindo a anulação do Tribunal do Júri que condenou o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves a dois anos de prisão, em regime aberto, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. A motivação do pedido é a alegação de que a segurança e a imparcialidade dos jurados foram violadas durante a sessão, comprometendo a lisura do veredito.

De acordo com o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá, um dos jurados relatou à Justiça que teve seu nome citado repetidamente ao longo do julgamento e que sua imagem foi registrada por integrantes da defesa do réu. O jurado afirmou ainda que, durante o período da sessão, notou a presença de um veículo suspeito estacionado nas proximidades de sua residência, o que gerou medo e insegurança para si e para sua família.

A situação levou o jurado a solicitar sua exclusão definitiva da lista de convocados para futuros julgamentos. O pedido foi acolhido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para que a entidade tome as providências cabíveis em relação à conduta dos envolvidos.

Para o Ministério Público, a exposição dos jurados, com a quebra do sigilo e a coleta de imagens, violou a liberdade de decisão do Conselho de Sentença. O órgão argumenta que o episódio não afetou apenas um jurado, mas pode ter contaminado todo o julgamento, gerando um ambiente de intimidação que impediu os membros do conselho de decidirem com absoluta tranquilidade. Com base nisso, o MPMT requereu ao TJMT que anule a sessão plenária e determine a realização de um novo julgamento.

O caso em questão refere-se à morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves era acusado inicialmente de homicídio qualificado, mas foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) após os jurados acolherem a tese de excesso culposo. O MPMT já havia recorrido da decisão anteriormente, sustentando que o veredito contrariou as provas dos autos, e agora soma a este recurso o argumento da violação do sigilo e da segurança dos jurados. O pedido de anulação aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Relembre o caso

Em abril de 2023, as equipes do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e da Corregedoria-Geral foram acionadas para atender uma ocorrência de homicídio na conveniência de um posto de combustível ao lado da Praça 8 de abril, na capital. Segundo a polícia, Thiago foi socorrido e encaminhado para um hospital particular, onde foi realizado procedimento de reanimação, mas ele não resistiu aos ferimentos. Na época, a PM informou que uma equipe foi até o hospital e encontrou o policial suspeito, que entregou as armas. O policial civil foi preso em flagrante por homicídio qualificado, ainda no dia do crime, após se apresentar na delegacia.

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