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Liminar negada

Janaina perde 1ª briga por tempo de TV com Zé Medeiros

Decisão sobre divisão do horário eleitoral ficará para o julgamento de mérito; juíza aponta que lei não obriga divisão igualitária

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A Justiça Eleitoral ainda vai julgar o mérito da briga pelo tempo de propaganda eleitoral entre os candidatos ao Senado Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL). Nesta quarta-feira (26), a juíza auxiliar da Propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges, negou o pedido de liminar feito por Janaina, que queria garantir a divisão igualitária do tempo entre os dois.

A decisão não encerra o caso. As partes ainda serão citadas para apresentar defesa e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes da sentença definitiva.

Janaina acionou a Justiça alegando que a distribuição adotada pela coligação “Coração da Gente” favoreceria Medeiros. Ela pediu 50% do tempo destinado à chapa para cada um.

Ao negar a urgência, a magistrada afirmou que não havia elementos suficientes para uma alteração imediata. Segundo ela, a legislação eleitoral não estabelece divisão obrigatoriamente igualitária entre candidatos do mesmo cargo majoritário e cabe aos partidos e coligações definir a distribuição.

A juíza citou ainda que o TRE-MT assegura às candidaturas femininas o mínimo de 30% do tempo como política de incentivo, mas isso não impõe automaticamente a divisão de 50% entre uma mulher e um homem na disputa pelas duas vagas ao Senado.

“Não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”, afirmou.

A decisão menciona que a própria documentação de Janaina registra um acordo provisório de 49,78 segundos no programa em bloco e 116 inserções para ela.

O impasse envolve a ata da convenção que oficializou a aliança entre PL, MDB, Novo e a federação PRD/Solidariedade. No documento, aprovado por unanimidade, o tempo do PL ficaria exclusivamente com Medeiros, o tempo do MDB com Janaina, e apenas o restante seria dividido igualmente. É esse acordo que a defesa de Medeiros usa para sustentar a divisão atual.

Em nota, a defesa de Janaina Riva afirmou que a decisão tratou apenas da liminar e não é definitiva. Disse que está providenciando os documentos solicitados e que o caso foi judicializado após as campanhas não chegarem a um consenso.

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