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ELEIÇÕES 2026

Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

Eleitores que estarão em outro município no dia das eleições poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito e votar em cidades autorizadas pela Justiça Eleitoral até 20 de agosto.

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Os eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. O procedimento permite votar temporariamente em outra cidade, desde que ela seja uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.

Nas eleições deste ano, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno para presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Em 2022, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores solicitaram o voto em trânsito no primeiro turno e 314.803 no segundo.

Foto: Agência Senado

O voto em trânsito é uma transferência temporária da seção eleitoral para outro município, válida apenas durante o período das eleições. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para solicitar a habilitação, é necessário apresentar apenas um documento oficial com foto. O pedido deve ser feito pelo próprio eleitor, que precisa estar com a situação eleitoral regular. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá solicitar o benefício.

Quando a transferência temporária ocorrer para outro município dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa. Já quem solicitar o voto em trânsito em um município localizado em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

A alteração ou o cancelamento da habilitação também poderá ser feita entre 20 de julho e 20 de agosto. Após esse período, não será mais possível modificar ou cancelar a solicitação.

O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem.

Enquanto estiver habilitado para votar em trânsito, o eleitor ficará impedido de votar na seção eleitoral de origem. Após o término das eleições, o título será automaticamente vinculado novamente à seção onde estava cadastrado.

A lista dos locais que receberão eleitores em trânsito será divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em seus respectivos portais. Mais informações também podem ser obtidas junto aos cartórios eleitorais.

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