A Justiça de Mato Grosso condenou Rodrigo José Rodrigues ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais ao garçom Alex de Melo Aguiar, vítima de uma agressão física dentro do estabelecimento “Bar do Amir”, na capital. O caso ocorreu no dia 6 de março de 2026, quando o funcionário foi atingido por um tapa no rosto após pedir que o cliente assinasse o comprovante de uma conta de aproximadamente R$ 1.300,00.
Segundo os autos, a discussão começou com a recusa do cliente em assinar o documento. Ao ser informado de que seria necessário chamar o gerente para regularizar a situação, o agressor passou a proferir ameaças e desferiu o golpe contra o trabalhador, na presença de outros clientes e funcionários.
O réu não compareceu à audiência de conciliação e foi declarado revel, o que permitiu à Justiça considerar os fatos narrados pela vítima como verdadeiros. O magistrado leigo Vitor Franzon de Azevedo, responsável pelo projeto de sentença, destacou que a agressão em público violou a dignidade e os direitos de personalidade do garçom, extrapolando o mero aborrecimento.
A juíza Tatiane Colombo homologou a decisão, que fixou o valor da indenização com base nos critérios de proporcionalidade e caráter pedagógico, visando desestimular novas condutas violentas. O montante será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros legais desde a data do ocorrido.
Ambas as partes recorreram da sentença, e os recursos foram encaminhados para análise conjunta na Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O processo aguarda julgamento dos apelos.