O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos não será submetido a júri popular pelo atropelamento que resultou na morte de Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, na avenida da FEB, em Várzea Grande. A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que desclassificou a acusação de homicídio qualificado com dolo eventual para homicídio culposo no trânsito.
O acidente aconteceu em 20 de janeiro de 2026. Conforme as investigações, o veículo conduzido por Paulo atingiu 103 km/h, enquanto a velocidade máxima permitida na via era de 60 km/h.
Com a força da colisão, Ilmis foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atingida por outro veículo. A idosa não resistiu aos ferimentos e teve a morte constatada ainda no local do acidente
O Ministério Público havia pedido que Paulo fosse submetido ao Tribunal do Júri, sustentando que ele teria assumido o risco de causar a morte da pedestre. Para a acusação, o motorista teria condições de perceber a presença da idosa a uma distância superior a 185 metros, mas não teria adotado medidas para evitar o atropelamento.
A Justiça, no entanto, entendeu que os elementos reunidos no processo indicam imprudência, mas não comprovam a existência de dolo eventual. Na avaliação do magistrado, o fato de Paulo trafegar em alta velocidade, embora seja uma conduta grave, não é suficiente para afirmar que ele tenha aceitado conscientemente o risco de matar uma pessoa.
Durante o processo, Paulo declarou que não percebeu a idosa antes da colisão. Ele relatou que havia acelerado para fazer uma ultrapassagem e, em seguida, olhado para o painel do veículo para conferir a velocidade, momento em que sentiu o impacto. O motorista também negou ter deixado o local do acidente e afirmou que voltou após saber que havia atingido uma pessoa.
Com a retirada da acusação de dolo eventual, o processo será encaminhado para uma das Varas de Feitos Gerais Criminais de Várzea Grande. A ação continuará pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e pelas demais condutas relacionadas ao acidente.
A decisão, contudo, não representa a absolvição de Paulo. O processo seguirá na Justiça, mas sob a acusação de homicídio culposo, e não mais pela hipótese de homicídio doloso.