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A Procuradoria da Câmara Municipal de Cuiabá concluiu que o vereador Jeferson Siqueira (PSD) não pode reassumir o mandato antes do fim da licença de 120 dias concedida para tratar de interesses particulares.
A manifestação foi apresentada pelo procurador da Casa, Eustáquio Neto, nesta terça-feira (29), após Jeferson protocolar um pedido para retornar imediatamente às atividades parlamentares.
Segundo a Procuradoria, a Lei Orgânica de Cuiabá e o Regimento Interno da Câmara não permitem o retorno antecipado quando a licença é concedida para tratar de interesses particulares. A regra está prevista no artigo 21, inciso II, da Lei Orgânica e no artigo 96 do Regimento Interno.
Jeferson havia solicitado a desistência do período restante da licença e pediu para reassumir o cargo já na sessão desta terça-feira. Desde o afastamento, a vaga é ocupada pelo suplente Antônio Lemes de Paula.
De acordo com Eustáquio, a possibilidade de retorno antes do prazo existe em casos de licença para tratamento de saúde, mas não se aplica ao afastamento solicitado por Jeferson.
O procurador explicou ainda que o parecer tem caráter técnico e serve para orientar a presidência da Câmara. A decisão final sobre o pedido caberá à presidente Paula Calil (PL).
Eleição da Mesa
O pedido de Jeferson ocorre às vésperas da eleição da Mesa Diretora da Câmara, prevista para o dia 6 de outubro.
Nesta terça-feira, também está prevista a votação de uma proposta que altera o Regimento Interno para permitir a recondução sucessiva dos integrantes da Mesa ao mesmo cargo durante a atual legislatura.