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IMPASSE JURÍDICO

Procuradoria barra retorno de Jeferson Siqueira antes do fim da licença

Vereador havia pedido para reassumir o mandato nesta terça-feira, mas parecer aponta que prazo de 120 dias deve ser cumprido.

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A Procuradoria da Câmara Municipal de Cuiabá concluiu que o vereador Jeferson Siqueira (PSD) não pode reassumir o mandato antes do fim da licença de 120 dias concedida para tratar de interesses particulares.

A manifestação foi apresentada pelo procurador da Casa, Eustáquio Neto, nesta terça-feira (29), após Jeferson protocolar um pedido para retornar imediatamente às atividades parlamentares.

Segundo a Procuradoria, a Lei Orgânica de Cuiabá e o Regimento Interno da Câmara não permitem o retorno antecipado quando a licença é concedida para tratar de interesses particulares. A regra está prevista no artigo 21, inciso II, da Lei Orgânica e no artigo 96 do Regimento Interno.

Jeferson havia solicitado a desistência do período restante da licença e pediu para reassumir o cargo já na sessão desta terça-feira. Desde o afastamento, a vaga é ocupada pelo suplente Antônio Lemes de Paula.

De acordo com Eustáquio, a possibilidade de retorno antes do prazo existe em casos de licença para tratamento de saúde, mas não se aplica ao afastamento solicitado por Jeferson.

O procurador explicou ainda que o parecer tem caráter técnico e serve para orientar a presidência da Câmara. A decisão final sobre o pedido caberá à presidente Paula Calil (PL).

Eleição da Mesa

O pedido de Jeferson ocorre às vésperas da eleição da Mesa Diretora da Câmara, prevista para o dia 6 de outubro.

Nesta terça-feira, também está prevista a votação de uma proposta que altera o Regimento Interno para permitir a recondução sucessiva dos integrantes da Mesa ao mesmo cargo durante a atual legislatura.

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