Violência contra Mulheres
Do discurso à ação: diga não!
Nós mulheres precisarmos estar sempre atentas, pois a todo momento nosso corpo é um debate público e algumas pessoas simplesmente se sentem no direito de tocar e abusar de nós. Esse tipo de situação não pode ser mais considerada normal e para trazer à tona essas discussões até o próximo dia 10 de dezembro são realizadas ações e mobilizações mundiais nos 21 dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra às Mulheres.
A campanha busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres. Desde 1991, a ONU convoca o mundo inteiro para discutir questões relacionadas à violência contra as mulheres.
Em escala mundial, a celebração ocorre em 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, até 10 de dezembro, data em que foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que também tem o objetivo de propor medidas de prevenção e combate à violência, além de ampliar os espaços de debate com a sociedade.
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Tipos de violência
Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Ocorre que, mesmo com o avanço na legislação e com as conquistas alcançadas ao longo dos anos ainda há muito o que se discutir e evoluir. Violência contra a mulher não é normal e não pode ser considerada normal.
Thais Vieira – _advogada especializada em Direito Empresarial e Compliance _

Maceió está em alerta máximo devido ao risco de afundamento de solo

Brasil busca protagonismo na COP após reduzir desmatamento na Amazônia

Entenda a disputa territorial entre Venezuela e Guiana

Brasil assume G20 com foco em desigualdade, fome e clima

EUA: Menino de 12 anos furta empilhadeira e é perseguido pela polícia
CIDADES


Maceió está em alerta máximo devido ao risco de afundamento de solo
A Defesa Civil de Maceió (AL) informou que continua em alerta máximo devido ao risco iminente de colapso em uma...


Brasil busca protagonismo na COP após reduzir desmatamento na Amazônia
O Brasil enviou para Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023 (COP28) em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos,...


Entenda a disputa territorial entre Venezuela e Guiana
Uma disputa centenária sobre o controle de um território sul-americano pode ganhar novos contornos neste domingo (3). Eleitores venezuelanos vão...
POLÍCIA


Homem que mandou matar ex-mulher é preso tentando fugir de MT
Camila Brito da Silva foi morta a tiros na porta de casa


Onze motoristas são flagrados dirigindo embriagados
Na ação realizada nesta quinta-feira (30), 173 pessoas submetidas ao teste de alcoolemia


Acusado de estupro é morto pela polícia
Ele tentou fugir pulando o muro da residência
POLÍTICA


Brasil assume G20 com foco em desigualdade, fome e clima
Reprodução/Twitter Presidente Luz Inácio Lula da Silva. O Brasil assume hoje (1º), pela primeira vez, a presidência do G20, grupo...


EUA: Menino de 12 anos furta empilhadeira e é perseguido pela polícia
Reprodução/Youtube Ao longo do percurso, o menino atingiu dez carros. A polícia de Michigan, nos Estados Unidos, prendeu um menino...


Saúde de Várzea Grande realiza ações de conscientização contra a Aids no mês de dezembro
Todos os anos, desde 1988, o dia 1º de dezembro é marcado pelo Dia Mundial de Luta contra a Aids....