A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um policial penal e cinco detentos por integrarem um esquema de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi assinada pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
Os envolvidos foram responsabilizados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um nas ações investigadas.

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As investigações começaram em maio de 2024, após servidores da unidade encontrarem 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um preso. A droga foi localizada durante uma inspeção realizada com o body scanner (raio-X), equipamento instalado recentemente no presídio.
Segundo os autos, o colchão havia sido adquirido por uma familiar de um dos detentos e encaminhado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Ao longo da apuração, ficou comprovado que o policial penal utilizava a função para facilitar a entrada de drogas e celulares na unidade prisional. Conforme a decisão, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A investigação também apontou que o servidor vendia aos detentos a senha da rede Wi-Fi do presídio por R$ 1 mil. Em razão da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público.
A sentença ainda reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. De acordo com a ação judicial, após a descoberta do esquema, os acusados passaram a ameaçar de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a modificar o depoimento e atribuir falsamente a outros policiais penais a participação nos crimes.
As penas foram fixadas conforme o grau de envolvimento de cada réu. O policial penal F. Z. foi condenado a 23 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção, em regime inicial fechado. R. M. F. J., apontado como idealizador e responsável pela logística do esquema, recebeu pena de 21 anos, um mês e 10 dias de reclusão.
Já I. S. C. e M. M. S. foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão cada. R. R. S. S. recebeu pena de 13 anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, enquanto K. C. M. S., responsável pela compra do colchão utilizado para ocultar a droga, foi condenada a nove anos e quatro meses de reclusão.
Todos os condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.
Na sentença, a juíza destacou que a participação de um agente público no esquema aumentou a gravidade dos crimes e comprometeu a segurança do sistema prisional. Para a magistrada, o policial penal utilizou o cargo para obter vantagens pessoais, valendo-se da função de fiscalização e custódia dos presos para facilitar a entrada de materiais proibidos na unidade.