O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores para aprovação de determinadas matérias. A principal consequência prática da ação é facilitar a mudança nas regras da Casa que poderá permitir a recondução da presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL), ao comando do Legislativo.
Na ação, protocolada no último dia 6 de julho, o prefeito questiona 11 incisos do artigo 177 da Resolução nº 8/2016, que estabelecem quórum qualificado para temas que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, deveriam ser aprovados por maioria simples, conforme prevê a Constituição Federal.
Entre as matérias contestadas estão alterações no próprio Regimento Interno, concessão de incentivos fiscais, alienação e aquisição de imóveis, criação e extinção de distritos, declaração de utilidade pública, concessão de honrarias e denominação de ruas e prédios públicos.
O ponto central da discussão envolve justamente a alteração do Regimento Interno. Atualmente, qualquer mudança depende do voto favorável de 18 dos 27 vereadores. A proposta que tramita na Câmara pretende permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura, abrindo caminho para que Paula Calil dispute um novo mandato na presidência da Casa.
Embora a ADI não trate diretamente da reeleição da Mesa Diretora, uma eventual decisão favorável do TJMT reduziria o quórum necessário para aprovar essa alteração, fazendo prevalecer a regra da maioria simples e facilitando a tramitação do projeto.
Na petição, o Município sustenta que a exigência de dois terços não possui respaldo na Constituição Federal nem na Constituição Estadual. Segundo o prefeito, a regra cria um “bloqueio institucional”, permitindo que uma minoria de vereadores impeça a aprovação de matérias que deveriam ser decididas pela maioria do plenário.
A Procuradoria-Geral do Município argumenta ainda que o dispositivo viola o princípio democrático, o devido processo legislativo e a separação dos Poderes. Outro argumento apresentado é que o próprio Regimento impede sua correção, já que qualquer alteração depende exatamente do mesmo quórum considerado inconstitucional.
Abilio também pediu ao Tribunal a concessão de uma liminar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. Ao final, requer que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos apenas para o futuro, preservando a validade de todas as leis e resoluções aprovadas pela Câmara sob a regra dos dois terços desde 2016, garantindo segurança jurídica aos atos já praticados.
A ação não questiona os casos em que a Constituição já exige quórum qualificado, como propostas de emenda à Lei Orgânica, rejeição de parecer do Tribunal de Contas e recebimento de denúncias por crimes de responsabilidade contra prefeito e vereadores.