O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à médica Letícia Bortolini, ré no processo pelo atropelamento que causou a morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em Cuiabá. A medida foi formalizada pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira na última sexta-feira (3), após a desclassificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Nesta segunda-feira (6), o juiz Moacir Rogério Tortato determinou que a defesa da médica se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a proposta apresentada pelo Ministério Público e também apresente as alegações finais do processo. Caso o acordo não seja aceito, a ação seguirá para sentença.
A possibilidade do ANPP surgiu após a reclassificação da acusação, o que tornou o caso apto à aplicação do instituto previsto na legislação penal. O acordo, no entanto, depende da aceitação da ré e da homologação judicial.
Pela proposta apresentada pelo Ministério Público, Letícia Bortolini deverá confessar formalmente a prática do crime e cumprir uma série de medidas.
Entre as condições estabelecidas estão o pagamento de R$ 300 mil de indenização à ex-companheira da vítima e outros R$ 200 mil destinados a uma instituição social. O acordo também prevê prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e a suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.
Relembre o caso
O atropelamento ocorreu em 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Conforme as investigações, Letícia Bortolini conduzia o veículo a 101 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.
A investigação também apontou que a médica apresentava sinais de embriaguez após o acidente. Francisco Lúcio Maia, que trabalhava como verdureiro, morreu em decorrência dos ferimentos provocados pelo atropelamento.
O processo tramitava por homicídio doloso, mas, com a recente desclassificação para homicídio culposo, o Ministério Público passou a entender ser possível a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, mecanismo que busca encerrar a persecução criminal mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas.
Com a manifestação da defesa, o Judiciário decidirá se homologa o acordo ou se o processo seguirá para julgamento com a prolação da sentença.