A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu liminarmente os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, editado pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), que impunha novas restrições para aprovação de loteamentos na capital. A decisão, concedida nesta sexta-feira (3), tem efeito retroativo e permanecerá válida até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na decisão, a magistrada entendeu que há indícios de que o decreto extrapolou o poder regulamentar do Executivo ao criar exigências urbanísticas que só poderiam ser estabelecidas por lei aprovada pela Câmara Municipal. Segundo a desembargadora, o próprio município reconhece que os novos parâmetros ainda estão em estudo durante a revisão do Plano Diretor, o que reforça a tese de que não poderiam ser impostos por decreto.
A norma suspendeu temporariamente a análise e a aprovação de novos loteamentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados e frente menor que 10 metros, atingindo inclusive processos administrativos já protocolados. Para a relatora, a aplicação imediata da medida compromete os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da separação dos Poderes, além de provocar a paralisação de empreendimentos em andamento.
A ADI foi proposta pelo Diretório Estadual do MDB, que argumentou que o decreto contrariava a legislação municipal em vigor, a qual permite lotes mínimos de 180 m² e, em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS 1), áreas de até 125 m². O partido sustentou que a mudança poderia comprometer programas habitacionais e restringir o acesso à moradia popular.
O decreto também provocou forte reação de entidades do setor imobiliário, parlamentares e representantes da construção civil. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MT) ingressou com medida judicial contra a norma, enquanto vereadores da oposição apresentaram proposta para sustar seus efeitos. O governo do Estado e lideranças políticas também manifestaram preocupação com o possível impacto sobre programas como o Minha Casa, Minha Vida e o SER Família Habitação.
A decisão da desembargadora será submetida ao referendo do Órgão Especial do TJMT, que decidirá se mantém ou não a liminar durante o andamento da ação.