O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o primeiro acordo celebrado entre Mato Grosso e Pará na Ação Rescisória (AR) 2.964 , que discute os limites territoriais entre os dois estados. O entendimento foi alcançado em audiência de conciliação realizada na quarta-feira (10) e prevê uma série de medidas externas à regularização fundiária na área objeto de controvérsia. A homologação foi formalizada nesta quinta-feira (11), sem prejuízo da continuidade da ação.
Regularização fundiária
Pelos termos do acordo, os estados deverão realizar, no prazo de 30 dias corridos, o mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso localizado em território reconhecido pelo STF como pertencente ao Pará. No julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 714 , em 2020, o Tribunal manteve os limites territoriais oficialmente definidos em 1922.
Também nesse prazo, os estados se comprometem a mapear os títulos dos imóveis situados acima da linha da ACO, a fim de dar continuidade aos esforços para a regularização integral das áreas.
Ficou ainda previsto o compartilhamento de informações fundiárias entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa), relativos aos títulos localizados acima da linha da ACO, no prazo de 30 dias. Após esse período, o Pará deverá peticionar nos automóveis, apresentando a compilação de dados para que sejam fornecidos as cadeias dominiais pelos cartórios de registro de imóveis.
Após a declaração das informações sobre os imóveis, os estados deverão apresentar um diagnóstico da situação fundiária e um plano de trabalho para a execução das medidas permitidas à regularização das propriedades abrangidas pela área em litígio.
A disputa envolve uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados localizada na divisão entre os dois entes federativos. Após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do Acórdão do Plenário, Mato Grosso ajuizou a AR 2.964, na qual busca desconstituir a decisão.
Audiência de conciliação
Na decisão homologatória, o ministro Flávio Dino destacou que, durante a etapa da tarde da audiência de conciliação realizada na quarta-feira (10), as partes atuaram de forma colaborativa e concentraram esforços na formulação de medidas específicas para garantir a segurança jurídica às situações em análise.
Ainda segundo o relator, posteriormente será designada nova audiência de conciliação para tratar da cooperação na área de segurança pública, acontecimentos ao atendimento da população residente na área em litígio.
Confira a íntegra da ata de audiência e da decisão homologatória .
(Jorge Macedo/AD)