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JUDICIÁRIO

STJ mantém prisão de ex-procurador acusado de matar morador de rua

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou o pedido liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar o morador de rua Ney Müller Alves Pereira, também identificado em parte dos autos como Nery Paldino, em abril de 2025, em Cuiabá.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (3), rejeitou o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva, substituir a medida por cautelares diversas e anular a decisão que pronunciou o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo Og Fernandes, não foi constatada, em análise preliminar, qualquer ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da liminar. O ministro destacou que a manutenção da prisão após a decisão de pronúncia é admitida quando permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os fundamentos da custódia cautelar já haviam sido analisados anteriormente pelo próprio STJ e reproduziu trechos da decisão da Justiça de Mato Grosso que apontam a gravidade concreta do crime e a necessidade de preservação da ordem pública.

Defesa aponta nulidades

No habeas corpus, a defesa alegou uma série de supostas irregularidades na investigação e na instrução criminal. Entre os argumentos apresentados estão a perda de imagens de câmeras de segurança por requisição tardia, quebra da cadeia de custódia das provas, ausência de exame balístico no projétil retirado do corpo da vítima, utilização de denúncias anônimas durante a investigação e deficiência da defesa técnica.

Os advogados também sustentaram que a decisão de pronúncia teria sido baseada em provas insuficientes e afirmaram que vídeos anexados ao processo demonstrariam que a vítima possuía histórico de comportamento agressivo e uso de substâncias entorpecentes, tese que, segundo a defesa, reforçaria a alegação de legítima defesa.

Outro argumento apresentado foi o de que Luiz Eduardo teria se apresentado espontaneamente à polícia, o que afastaria a legalidade da prisão em flagrante, além da alegação de que a prisão preventiva estaria fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime e na repercussão social do caso.

Ao analisar o pedido, porém, Og Fernandes afirmou que essas alegações exigem exame aprofundado do conjunto probatório, procedimento incompatível com a análise de liminar em habeas corpus. O mérito do recurso ainda será apreciado após manifestação do Ministério Público Federal.

Caso vai a júri popular

Luiz Eduardo foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, decisão que reconheceu a existência de indícios suficientes para submetê-lo ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu na noite de 9 de abril de 2025, na Avenida Edgar Vieira, nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá.

A acusação afirma que, momentos antes do homicídio, a vítima teria danificado veículos estacionados em um posto de combustíveis, entre eles a Land Rover do então procurador. Após verificar os danos, Luiz Eduardo teria retornado ao jantar com a família, levado os parentes para casa e, em seguida, saído novamente em busca de Ney.

Segundo o Ministério Público, ao localizar o morador de rua caminhando pela calçada, o acusado teria efetuado um disparo na cabeça da vítima e fugido do local. Para a acusação, a sequência dos fatos evidencia possível premeditação, circunstância que reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

O assassinato teve ampla repercussão em Mato Grosso e foi registrado por câmeras de segurança, cujas imagens passaram a integrar a investigação criminal.

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