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SISTEMA PRISIONAL

MT proíbe visita íntima para condenados por feminicídio

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) publicou uma portaria que regulamenta as regras para a realização de visitas íntimas nas unidades prisionais de Mato Grosso. A medida estabelece critérios para a concessão do benefício e define situações em que as visitas estão expressamente proibidas.

De acordo com a norma, as visitas íntimas poderão ocorrer, de forma excepcional e temporária, nas próprias celas de uso comum dos presídios. A autorização vale enquanto as unidades não dispuserem de espaços específicos destinados a esse tipo de visita. As celas utilizadas deverão ser previamente indicadas e fiscalizadas pela direção de cada estabelecimento penal.

A portaria também determina a proibição das visitas íntimas para pessoas privadas de liberdade condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A restrição segue o que estabelece a Lei Estadual nº 13.283, sancionada em abril deste ano.

Outro grupo impedido de receber visitas íntimas é o dos detentos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesses casos, a legislação federal permite apenas visitas sociais monitoradas e sem contato físico.

Além disso, a norma proíbe a realização de visitas íntimas em banheiros ou em qualquer outro local considerado inadequado dentro das unidades prisionais, em conformidade com resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da legislação estadual.

A Secretaria reforça que a autorização provisória para utilização das celas não altera os protocolos de segurança penitenciária. Todos os visitantes deverão continuar passando pelos procedimentos de cadastro, validação no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), além das revistas pessoais e inspeções de pertences.

A regulamentação atende a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou ao Estado a normatização dos procedimentos para a realização das visitas íntimas nas unidades penais.

Os diretores dos presídios foram orientados a cumprir imediatamente as novas regras e adaptar as rotinas internas para garantir a aplicação da portaria. O descumprimento poderá resultar em responsabilização civil, administrativa e penal.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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