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CACHAÇA FAKE

Dono da Lelis Peixaria é condenado por vender pinga com rótulo falso

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O empresário Lelis Fonseca Silva, dono da tradicional Lelis Peixaria, foi condenado pela Justiça por comercializar cachaça adulterada utilizando o rótulo de outra marca em Cuiabá. A decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal da Capital.

Na sentença, publicada em 19 de fevereiro, o magistrado fixou pena de 2 anos de reclusão e 3 meses de detenção, além de multa. O cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime aberto, com possibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos.

De acordo com o processo, entre 30 de novembro e 13 de dezembro de 2021, o empresário teria engarrafado cachaça comprada a granel de outro produtor e vendido o produto no restaurante como se fosse da marca Cachaçaria Alambique Brasil. A acusação apontou que a bebida era produzida por um fornecedor conhecido como “João do Alambique”, mas era comercializada com identificação da marca registrada.

O caso começou a ser investigado após o representante da cachaçaria visitar o estabelecimento e comprar uma garrafa da bebida. Ao analisar o produto, ele percebeu irregularidades.

No boletim de ocorrência, o representante relatou que a garrafa vendida no local não possuía selo de IPI, nem identificação de lote, além de estar em embalagem diferente da original. Durante as investigações, 40 garrafas com rótulos considerados falsos foram apreendidas no restaurante.

Um laudo técnico citado na sentença apontou que o conteúdo das garrafas não correspondia ao produto original da marca. Segundo o documento, as amostras analisadas não atenderam aos parâmetros legais para cachaça, apresentando divergências em itens como carbamato de etila e teor alcoólico real.

Em depoimento, o representante da empresa afirmou que o empresário chegou a ter uma parceria comercial com a cachaçaria, mas teria continuado vendendo bebida usando a marca mesmo após o encerramento do acordo. Durante a fiscalização, também teriam sido encontradas caixas de 20 litros de cachaça, usadas para reabastecer as garrafas que depois eram vendidas com o rótulo da marca.

A defesa de Lelis, por outro lado, alegou que não houve fraude, sustentando que a situação ocorreu por erro de um funcionário, que teria colocado etiquetas equivocadas nas garrafas. Durante interrogatório, o empresário afirmou que não teve intenção de enganar consumidores.

“A presença do rótulo da Alambique Brasil nessas unidades deveu-se a um erro de um funcionário”, declarou o empresário, acrescentando que as garrafas apreendidas conteriam cachaça adquirida legalmente e seriam usadas apenas para testes ou consumo interno no restaurante.

A defesa também questionou os laudos apresentados e pediu a absolvição do empresário, alegando falta de provas. No entanto, o juiz entendeu que a versão não se sustentava diante das evidências reunidas.

Na decisão, Marcos Faleiros afirmou que as irregularidades não se limitaram a um episódio isolado e destacou que o empresário continuou usando a marca após o fim da parceria comercial.

“Encerrada a parceria comercial, o réu continuou a utilizar os sinais distintivos da empresa, expondo produto diverso como se original fosse, com intuito de lucro”, escreveu o magistrado.

Para o juiz, a prática caracterizou fraude contra consumidores e violação de direitos de marca, configurando crimes contra as relações de consumo e contra a propriedade industrial.

Apesar da condenação, o empresário poderá recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.

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