A Coronel Fernanda (PL), em seu primeiro mandato como deputada federal, já iniciou as atividades legislativas na Câmara dos Deputados. Entre os projetos de leis propostos está o de criminalizar o comunismo ou o socialismo, com pena de mínima de dois anos de prisão, para quem for pego propagando tais ideologias políticas.
Leia mais: Gilberto diz que prefeito divulga ‘fake news’ sobre dívida da saúde
O Projeto de Lei 446/2023 da deputada prevê que o dispositivo altere a Lei 7.716/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
“§ 1º-A Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a foice e ou o martelo, para fins de divulgação do comunismo ou o socialismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”, sugeriu o decreto de Fernanda.
Entre as justificativas citadas no projeto de lei, a Coronel destaca milhões de mortes causadas pelo comunismo/socialismo e cita o ataque de 11 de setembro, como uma lembrança de ameaças terroristas. O atentado às torres gêmeas e outros pontos icônicos dos Estados Unidos, contudo, foram coordenados pela organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda, liderada por Osama Bin Laden.
No entanto, para a deputada federal sites com documentos, vídeos, livros e biografias, além de museus, que ressaltam a história do ‘comunismo/socialismo’ como uma ideologia educadora e história “merecem e devem ser
expostos assim como foram e continuam sendo expostas as atrocidades do nazismo”, comparando as ideologias.
“Diante desse quadro mundial terrível, resta provado que o comunismo/socialismo atenta contra a dignidade da pessoa humana, contra a liberdade, contra a vida e contra o estado democrático de direito, portanto, a proibição a partidos nazistas deve se estender aos que pregam o comunismo/socialismo, pois, os crimes cometidos em nome desta ideologia foram ainda maiores do que os perpetrados pelo nacional-socialismo de Adolf Hitler”, enfatiza a parlamentar.
Fernanda finaliza o texto da proposta dizendo que ” deve ser abolido do mundo democrático toda forma de filosofia que pregue ou pratique extermínio de povos, raças ou pessoas pelas condições sociais, origem, credo ou raça, quer seja como meio ou fim de seus objetivos”.
O projeto de lei foi protocolado no dia 10 de fevereiro junto ao Projeto de Lei 447/2023 que proíbe a criação de partidos políticos com a finalidade de implantar um regime antidemocrático, como o nazismo e o comunismo/socialismo.