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ECA DIGITAL

Sanções contra TikTok e Discord elevam a régua da proteção infantil na internet

Advogada Karlla Patrícia avalia o que já vale, o que ainda depende de regulamentação e onde entra o dever da família e escola.

Publicado em

Reprodução

A Agência Nacional de Proteção de Dados multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A sanção saiu no Diário Oficial da União na terça-feira (25) de agosto e determina ainda que a empresa elimine os dados coletados de forma irregular e cumpra um plano de conformidade.

É a segunda medida da agência contra uma grande plataforma no mês. No dia 17 de agosto, o Discord suspendeu no Brasil as transmissões ao vivo e o compartilhamento de vídeo em tempo real, após determinação da ANPD, que apontou falhas na proteção de menores.

As decisões chegam quando o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente se aproxima de sua primeira marca redonda. Sancionada em 17 de setembro de 2025, a Lei 15.211/2025 entrou em vigor em 17 de março deste ano.

Para a advogada Karlla Patrícia de Souza Vidal (OAB/MT 5264), mestre e doutora pela PUC-SP, a lei não substitui o ECA de 1990. Estende a proteção já garantida pela Lei 8.069/90 ao ambiente digital, apoiada no tripé da proteção integral, da prioridade absoluta e da responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade.

“O principal ponto desta lei é a obrigatoriedade de os serviços digitais e as empresas, nacionais e estrangeiras, se submeterem às configurações de proteção”, afirma.

“As plataformas devem adotar medidas de verificação de idade, por exemplo, para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos por lei”.

A norma alcança redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de streaming, lojas de aplicativos e qualquer serviço digital acessível ao público infantojuvenil. Entre as obrigações estão configurações padrão no nível mais alto de proteção desde a concepção do produto, vedação à autodeclaração de idade como método exclusivo, vinculação de contas de menores de 16 anos a um responsável legal, proibição do perfilamento por análise emocional para fins publicitários, remoção imediata de conteúdo ilícito sem necessidade de ordem judicial e relatórios semestrais de transparência.

O ponto de virada, segundo a advogada, está na responsabilização. “Os fornecedores e serviços podem ser condenados a multas que chegam a R$ 50 milhões, além de terem os seus serviços suspensos”, diz. O caso do Discord ilustra o alcance da medida. Segundo a ANPD, as transmissões ao vivo da plataforma teriam sido usadas em práticas envolvendo violência, assédio e indução à automutilação. “Nossas crianças e adolescentes estão muito expostas a criminosos no ambiente digital, e a lei vem justamente para combater esse perigo”, afirma.

A brecha entre a lei e a sala de aula

A Lei 15.100/2025 restringiu o celular dentro da escola. O ECA Digital regula o que acontece fora dela. Entre as duas normas fica um intervalo sem dono: o aluno agredido às 22h, num grupo criado por colegas, que na segunda-feira senta na mesma sala do agressor.

A advogada é direta sobre a divisão de deveres. “O dever principal e prioritário de supervisão permanece com os pais ou responsáveis legais, cabendo à legislação e às plataformas o papel de instrumentalizar e viabilizar tecnicamente esse exercício”, explica.

A escola é chamada à responsabilidade quando o episódio transborda para dentro dela. Tem o dever de formar, prevenir e atuar nos casos de bullying e cyberbullying. “Todas as escolas, públicas e privadas, devem tratar o tema de forma permanente, com ações contínuas e de modo que toda a comunidade escolar seja envolvida nos protocolos de prevenção e combate a todas as formas de violência digital.”

Em Mato Grosso, parte das instituições já transformou a exigência em rotina de formação. O Colégio Unicus, em Cuiabá, reúne o corpo pedagógico periodicamente para atualizações sobre o ECA Digital, conduzidas pela Karlla e para o reforço do Protocolo Anti-Bullying.

Essa segunda frente é ministrada pela diretora Márcia Amorim Pedr’Angelo, coordenadora de educação da UNESCO para Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que foi pioneira na adoção do KiVa na capital. O programa finlandês nasceu em 2006, por encomenda do Ministério da Educação do país, e leva o nome derivado da expressão “Kiusaamista Vastaan”, contra o bullying escolar. Chegou às escolas brasileiras pelas mãos da consultora educacional Ayla Huovi.

A diferença do método em relação a outras iniciativas está no foco sobre os espectadores da agressão, e não apenas sobre agressor e vítima.O bullying é tratado como comportamento de grupo, sustentado por quem ri, por quem se cala e por quem assiste.

Na prática, o programa combina aulas ao longo do ano letivo com o atendimento de cada caso por uma equipe de professores, em conversas individuais e em pequenos grupos, com acompanhamento sistemático.

“Reunimos com frequência todo o nosso time pedagógico porque protocolo que fica na gaveta não protege ninguém, ele precisa estar na ponta da língua de quem está com a turma todos os dias”, diz a diretora do Unicus.

Para Márcia, é a metodologia que dá continuidade ao trabalho quando a legislação muda. “O KiVa nos ensinou que o bullying não se resolve punindo um aluno, se resolve mudando o que a turma considera aceitável. Isso vale tanto para o ambiente escolar quanto dentro de um grupo de mensagens”, afirma.

O que muda em casa?

A advogada recorre a um conselho antigo. “Prevenir é melhor que remediar.” A prevenção mais eficaz, na avaliação dela, é restringir ao máximo a participação de crianças e adolescentes em ambientes que os deixem vulneráveis, como jogos com interação aberta e redes sociais. Aos professores, pede outra coisa: “Redobrem os olhares para as crianças e adolescentes, como se seus filhos fossem, para perceber quando estiverem em perigo ou sendo vítimas ou agressores de qualquer forma de violência”.

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