Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

BENEFÍCIO FAMILIAR

Ex-controlador de Itiquira é condenado por favorecer mãe em regularização de terreno

Justiça apontou enriquecimento ilícito após servidor atribuir à mãe terreno ocupado havia décadas por outra família

Publicado em

A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, ex-controlador interno do município de Itiquira (361 km de Cuiabá), por participação na regularização irregular de um terreno de 3.165,80 m² em favor da própria mãe. A área, localizada no bairro Poxoréu, era ocupada havia décadas por outra família.

A ação civil pública foi proposta em 2020 pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira. Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única do município, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, prevista no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.

Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que ocupava na época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

Reprodução

A irregularidade teve início com a concessão gratuita de uma legitimação de posse para Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe de Jefferson. O documento foi registrado em janeiro de 2013 e estabelecia que o terreno deveria ser utilizado para moradia.

A legislação também previa que, caso o lote ainda não estivesse edificado, o beneficiário deveria construir no local em até quatro anos. Caso contrário, o imóvel poderia retornar ao patrimônio público.

Segundo a sentença, porém, não houve construção nem moradia de Maria Bárbara na área. Em audiência, ela confirmou que não residia no terreno quando recebeu a legitimação e afirmou que o imóvel havia sido entregue pelo pai para que fosse vendido.

Para o magistrado, a situação era incompatível com a finalidade de moradia estabelecida para a concessão do imóvel.

Mesmo sem que a mãe de Jefferson tivesse ocupado ou construído no local, a legitimação foi convertida em propriedade plena em 18 de maio de 2018. Na sequência, a família do então controlador interno tentou assumir a posse do terreno.

Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil ao próprio ocupante da área. Conforme o processo, a família que já estava no terreno havia décadas precisou comprar o imóvel para encerrar o conflito de posse.

Durante o processo, Jefferson afirmou que apenas auxiliava no procedimento de regularização fundiária e que os títulos eram assinados pelo então prefeito.

Ele também declarou que sua atribuição era publicar no Diário Oficial o termo de validação do conjunto dos títulos e sustentou que, na época, não havia outra pessoa ocupando o terreno.

A versão, entretanto, foi rejeitada pelo juiz. Segundo a sentença, testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram de forma uniforme que a outra família ocupava a área havia décadas e que não existiam cerca ou construção pertencente aos Freire no local.

A defesa também alegou que a ação estava prescrita, já que a legitimação de posse havia sido concedida em janeiro de 2013 e a ação civil pública somente foi ajuizada em julho de 2020.

O Ministério Público argumentou que o prazo deveria ser contado a partir do momento em que tomou conhecimento da irregularidade, com base na teoria da actio nata. O entendimento considera que a prescrição começa quando o titular do direito tem condições efetivas de exercer sua pretensão.

Na sentença, o magistrado estabeleceu como marco 14 de março de 2019, quando o Ministério Público recebeu uma manifestação anônima pela Ouvidoria e tomou conhecimento inequívoco dos fatos. Assim, quando a ação foi apresentada, o prazo prescricional ainda estava em curso.

Maria Bárbara morreu em junho de 2025, antes do julgamento da ação. Por isso, o processo foi extinto em relação às sanções personalíssimas que poderiam ser aplicadas a ela.

O juiz, no entanto, determinou que o espólio e os herdeiros habilitados, Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire, devolvam os valores que foram acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no total de R$ 15 mil.

A responsabilidade dos herdeiros fica limitada ao valor da herança ou do patrimônio que tenha sido transferido a cada um deles, conforme estabelece a Lei de Improbidade Administrativa.

Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelo caso, a condenação tem importância para além da situação envolvendo o ex-controlador.

“Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência”, afirmou.

Segundo o promotor, a punição de casos de desvio ajuda a reforçar a percepção de que as regras devem ser cumpridas também por agentes públicos.

Advertisement

CIDADES

POLÍCIA

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA

Botão WhatsApp - Canal TI
Botão WhatsApp - Canal TI