O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) anulou, por unanimidade, uma multa de R$ 5.118.550 aplicada por um suposto desmatamento de 1.023,71 hectares de vegetação nativa em uma área de preservação. Além de cancelar a multa, o órgão também retirou o embargo da propriedade e determinou o arquivamento do processo.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Em agosto de 2025, uma decisão administrativa de primeira instância havia mantido a multa e o embargo. A autuação foi feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), após uma fiscalização identificar o corte raso da vegetação sem autorização do órgão ambiental. Como a multa era de R$ 5 mil por hectare desmatado, o valor ultrapassou R$ 5,1 milhões.
No entanto, ao analisar o recurso apresentado pela defesa, a 3ª Junta de Julgamento do Consema decidiu reformar a decisão. O conselho entendeu que a proprietária da área não poderia ser responsabilizada pelo desmatamento da forma como o processo havia sido conduzido.
Em contato com os advogados, Dr. Elly Carvalho Junior e Dr. João Pedro Araujo, informaram que a decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo eles, uma pessoa não pode ser punida apenas por ser dona da área onde ocorreu um dano ambiental. Para aplicar uma penalidade, é preciso comprovar que ela realmente foi responsável pelo desmatamento e que agiu com intenção ou por negligência.
A defesa afirmou que o desmatamento foi provocado por invasores que ocupavam a propriedade na época dos fatos, e não pela proprietária autuada.
Os advogados também alegaram que a Sema realizou a fiscalização apenas por meio da análise de imagens de satélite, sem fazer uma vistoria presencial na área.
Após analisar os documentos apresentados durante o processo, o Consema concluiu que a proprietária não era a responsável pela infração. Com isso, anulou a multa, retirou o embargo da área e determinou o arquivamento do caso.