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DECISÃO

TCE-MT autoriza pagamento de direitos trabalhistas a terceirizados de Cuiabá

Decisão assinada pelo presidente Sérgio Ricardo libera salários e rescisões travados por dívida de R$ 2,5 milhões e serve de referência para outros municípios

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Presidente Sérgio Ricardo autorizou pagamento de direitos trabalhistas a terceirizados de Cuiabá. Clique aqui para ampliar

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, autorizou, nesta sexta-feira (24), a Prefeitura de Cuiabá a pagar salários e verbas rescisórias atrasados a 105 ex-funcionários da limpeza urbana, prejudicados por uma dívida de R$ 2,5 milhões do município com a empresa MD Terceirizados. A decisão responde à demanda apresentada pelo prefeito Abilio Brunini e formalizada pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), abrindo caminho para a solução de conflitos semelhantes em outros municípios.

O impasse envolvia o Contrato nº 167/2024, firmado entre a Limpurb e a MD Terceirizados Ltda. Encerrado em janeiro, ele acumulava débitos desde o fim de 2024, impedindo o pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão em direitos trabalhistas.

 “O que a empresa tem para receber da prefeitura, ela vai receber em outro momento, vai para a fila. Mas o crédito que é alimentar, o pagamento daqueles que trabalharam, esse foi preservado e vai ser quitado imediatamente”, destacou Sérgio Ricardo ao explicar o acordo. “São pessoas humildes, simples, que estão aguardando há bastante tempo e precisam desse dinheiro para comer, para comprar leite para as crianças”, acrescentou ele.

Conforme a decisão, mediante anuência da empresa contratada e observadas as exigências orçamentárias, é juridicamente possível que a administração pública pague diretamente os trabalhadores terceirizados, abatendo esses valores do crédito que a empresa ainda possui junto ao município.

“Existem situações entre a administração pública e as empresas em que nem quem presta o serviço nem o gestor sabem o caminho para resolver. O prefeito Abílio procurou o Tribunal com vontade de resolver a situação, e nós buscamos uma solução. É um documento inédito que vamos passar para todas as prefeituras”, reforçou o presidente.

Segundo Brunini, sem o procedimento do Tribunal, a prefeitura não tinha segurança para efetuar o pagamento diretamente aos trabalhadores. Além disso, o prefeito destacou que a alternativa encontrada não viola a legislação orçamentária. “Estamos em 2026 tratando de problemas de 2024. A antiga gestão deixou de empenhar essa dívida. Então, tivemos que buscar um órgão mediador, por que como validar uma dívida que sequer tinha reconhecimento do município?”, explicou.

 

Reunião Prefeitura de Cuiabá 1.jpg

Com a formalização da autorização e dos procedimentos bancários, o diretor-presidente da Limpurb, Felipe Wellaton, estima que os pagamentos sejam concluídos até terça-feira (28). “A preocupação da prefeitura sempre foi assegurar os direitos trabalhistas, previdenciários e, principalmente, o caráter alimentar dessas verbas. Essa é a demonstração do compromisso da atual gestão com quem efetivamente trabalhou”, pontuou.

Representando a MD Terceirizados, a advogada Catiane Janjob, salientou a agilidade da resposta do Tribunal.  “Hoje, estamos saindo daqui com o coração bem tranquilo porque essa questão foi solucionada. Menos de 15 dias depois de o caso chegar ao Tribunal, já conseguimos resolver a situação dos trabalhadores”, disse. Ainda existem valores que a empresa tem a receber da prefeitura, mas a principal preocupação era garantir o pagamento dos trabalhadores”, completou.

A autorização condiciona o pagamento direto à anuência formal da empresa contratada e ao cumprimento de uma série de exigências administrativas, como a regularização orçamentária da despesa, a comprovação individual dos créditos trabalhistas e a quitação proporcional do valor que a empresa ainda tem a receber do município. Dessa forma, os pagamentos feitos aos trabalhadores são abatidos do crédito da MD Terceirizados, evitando pagamento em duplicidade.

Além de solucionar o caso de Cuiabá, o relatório recomenda que o Poder Executivo regulamente esse procedimento para situações semelhantes, estabelecendo critérios objetivos para o pagamento direto de verbas trabalhistas quando empresas terceirizadas deixarem de cumprir suas obrigações. A medida busca reduzir a insegurança jurídica e evitar novas controvérsias envolvendo contratos administrativos.

Base jurídica

O relatório sustenta que salários e verbas rescisórias têm natureza alimentar e preferência sobre os demais créditos, conforme a Convenção nº 173 da OIT, o artigo 186 do Código Tributário Nacional e o artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. Aponta ainda o risco para o poder público: pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o contratante responde de forma subsidiária quando fica comprovada falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa.

A legalidade do pagamento direto já foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 1.214/2013, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), no Parecer nº 073/2013. Municípios como Ortigueira, no Paraná, e Marília, em São Paulo, adotaram a medida, mas por meio de autorização judicial. Em Cuiabá, a saída foi construída na esfera administrativa.

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