O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender a exigência de 18 votos na aprovação de mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal. A decisão, assinada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, mantém em vigor o quórum de dois terços previsto desde 2016.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o prefeito alegou que a regra é incompatível com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, que adotam a maioria simples como regra geral para deliberações.
Ao negar a liminar, a magistrada destacou que o Município não comprovou urgência para a suspensão imediata da norma, ressaltando que o dispositivo está em vigor há cerca de dez anos sem ter sido questionado pelo Executivo. Segundo ela, a demora enfraquece o argumento de risco iminente.
A decisão tem reflexo direto na disputa pela Mesa Diretora da Câmara. Isso porque uma proposta em tramitação pretende alterar o Regimento para permitir uma única recondução da atual presidente, vereadora Paula Calil (PL), ainda na mesma legislatura. Pela regra vigente, a mudança depende de 18 votos favoráveis. Caso a liminar fosse concedida, bastaria maioria simples, o que facilitaria a articulação da base governista.
Com a negativa da medida cautelar, as regras atuais permanecem em vigor. O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJMT, após manifestação da Câmara Municipal e do Ministério Público.