
Nos últimos dias, o Brasil assistiu a mais um intenso debate sobre aborto. Como acontece com frequência, as discussões rapidamente se dividiram entre posições ideológicas, paixões políticas e convicções religiosas.
Mas existe uma pergunta que precisa ser feita:
Será que estamos discutindo o tema correto?
A recente sustação da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) trouxe para o centro do debate um assunto extremamente sensível: o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
E aqui é importante fazer um esclarecimento fundamental.
A decisão do Congresso Nacional não alterou o Código Penal Brasileiro. O aborto continua permitido nas hipóteses já previstas em lei, especialmente quando a gravidez é resultado de estupro. O direito continua existindo.
O que foi revogado foi uma resolução que estabelecia diretrizes para o atendimento dessas vítimas.
Talvez por isso o debate esteja sendo conduzido de forma equivocada.
Não estamos discutindo apenas aborto.
Estamos discutindo protocolos.
Estamos discutindo fluxos de atendimento.
Estamos discutindo segurança jurídica para profissionais.
Estamos discutindo proteção integral de crianças e adolescentes que chegam ao Estado após sofrerem uma das formas mais cruéis de violência.
A Resolução nº 258/2024 buscava estabelecer parâmetros para atuação da rede de proteção, envolvendo saúde, assistência social, sistema de justiça e órgãos de segurança pública. Entre seus objetivos estavam a escuta especializada, a prevenção da revitimização, a capacitação dos profissionais e a garantia de um atendimento humanizado. (Senado Federal)
Como delegada de polícia com anos de atuação no enfrentamento à violência sexual, sei que o maior desafio nem sempre está na existência do direito.
Muitas vezes, o problema está em sua aplicação.
Quando não existem protocolos claros, surgem interpretações divergentes.
Quando não existem fluxos definidos, aumentam as inseguranças.
Quando não existem orientações uniformes, cada instituição passa a atuar de forma diferente.
E quem sofre as consequências dessa desorganização é justamente a vítima.
O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção integral de crianças e adolescentes.
Também possui leis importantes voltadas à escuta protegida e ao atendimento humanizado de vítimas de violência.
Entretanto, entre o texto legal e a realidade existe um caminho complexo, percorrido diariamente por médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares, delegados, promotores, defensores e magistrados.
Esses profissionais precisam de diretrizes.
Precisam de segurança jurídica.
Precisam saber exatamente como agir diante de situações extremamente delicadas.
A ausência de regulamentação adequada pode gerar medo, omissões e decisões contraditórias.
E quando falamos de crianças vítimas de violência sexual, qualquer falha institucional pode produzir danos irreversíveis.
Independentemente da posição de cada cidadão sobre o aborto, existe um consenso que deveria unir toda a sociedade:
Nenhuma criança vítima de estupro pode ser abandonada pelo Estado.
Nenhuma vítima pode ser submetida à revitimização.
Nenhum profissional pode ser deixado sem orientação diante de situações tão graves.
Por isso, talvez a discussão mais madura não seja simplesmente revogar ou manter uma resolução.
Talvez a verdadeira discussão seja:
Se a resolução apresentava falhas, quais mecanismos serão colocados em seu lugar?
Quais protocolos substituirão as diretrizes revogadas?
Como garantir segurança jurídica aos profissionais?
Como assegurar proteção integral às vítimas?
Como evitar lacunas institucionais?
O debate público precisa sair da polarização e caminhar para a construção de soluções.
Porque, enquanto adultos discutem narrativas, crianças continuam chegando aos hospitais, delegacias, conselhos tutelares e serviços de assistência social carregando marcas profundas da violência.
E elas precisam de respostas.
Não amanhã.
Agora.
Jannira Laranjeira é Delegada de Polícia | Especialista em Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Vulneráveis