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CASO VALLEY

Júri afasta dolo e condena bióloga a 6 anos de prisão por atropelamento

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo atropelamento que resultou na morte de dois jovens e deixou uma terceira ferida em dezembro de 2018, em frente à boate Valley. Os jurados desclassificaram a acusação inicial de homicídio doloso, quando há intenção ou aceitação do risco de matar, para crimes culposos na direção de veículo automotor. Com o afastamento do dolo eventual, a definição da pena passou para a responsabilidade do juiz-presidente do tribunal.

A pena total foi fixada em 5 anos pelos homicídios culposos de Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, e 2 anos pela lesão corporal culposa de Hya Girotto Santos. Devido ao concurso formal, que ocorre quando uma única ação gera mais de um crime, o magistrado aplicou o aumento de um quinto, totalizando os 6 anos.

O juiz reconheceu a imprudência da motorista por dirigir sob o efeito de álcool, mas destacou fatores apresentados pela defesa que influenciaram na decisão dos jurados. Laudos periciais apontaram que o veículo trafegava a cerca de 54 km/h, velocidade dentro do limite permitido para a via, e exames da época indicaram que a ré não apresentava estado de embriaguez clínica. Além disso, a perícia apontou que os jovens atravessavam fora da faixa de pedestres e chegaram a parar e recuar na pista, o que, segundo a sentença, violou o princípio da confiança no tráfego e contribuiu para o acidente.

Apesar da condenação, Rafaela poderá recorrer da decisão em liberdade. O magistrado justificou que Mato Grosso não possui estabelecimento adequado para o cumprimento imediato do regime semiaberto e que a prisão imediata configuraria constrangimento ilegal. A bióloga também teve o direito de dirigir suspenso até o cumprimento integral da pena.

O acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas. Rafaela chegou a ser presa em flagrante na data, mas foi solta após pagar fiança. Em 2022, ela foi absolvida pelo juízo singular, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a decisão no ano seguinte, determinando que o caso fosse levado a júri popular.

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