A Justiça de Mato Grosso suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, que estava marcada para esta quinta-feira (14). A decisão liminar é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos.
A ação foi movida pelos vereadores Lucas Chapéu do Sol, Adilsinho, Jânio Calistro, Charles da Educação e Bruno Rios, após o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, convocar sessão extraordinária para realizar a votação.
Na decisão, o magistrado considerou que a antecipação da eleição contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que definiu que eleições para mesas diretoras de casas legislativas devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
“O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as eleições para os cargos diretivos das Casas Legislativas devem observar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado ainda ressaltou que a eleição marcada para maio de 2026 desrespeita os parâmetros fixados pelo STF e afirmou que “o juízo de probabilidade do direito invocado pelos impetrantes assume contornos de certeza jurídica”.
Segundo a decisão, caso a votação fosse realizada, haveria risco de consolidação de um ato posteriormente considerado inválido, o que poderia gerar insegurança jurídica e necessidade de anulação futura da eleição. Por isso, o juiz determinou a suspensão imediata do ato convocatório publicado pela Câmara de Várzea Grande, proibiu a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 e ordenou que o presidente da Casa se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à votação, sob pena de sanções previstas na Lei do Mandado de Segurança.
A decisão também determina comunicação urgente ao presidente da Câmara de Várzea Grande e abre prazo para manifestação da Casa Legislativa e do Ministério Público Estadual.