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São José do Rio Claro

Câmara oficializa cassação de prefeito e vice assume em MT

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O cenário político de São José do Rio Claro (a 297 km de Cuiabá) sofreu uma reviravolta neste final de semana. Foi publicado, nesta segunda-feira (27), o Decreto Legislativo nº 009/2026, que oficializa a cassação do mandato do prefeito Levi Ribeiro (PL). Com a decisão, o vice-prefeito Tarcísio Anor Garbin (PSB) já tomou posse e assumiu o comando do Executivo Municipal.

A cassação foi consolidada após uma sessão maratona na Câmara Municipal, que durou mais de 16 horas e avançou pela madrugada de sábado (25). O processo, que contava com mais de mil páginas, investigou seis denúncias de irregularidades.

Para que a perda do mandato fosse concretizada, era necessário o quórum de dois terços dos vereadores (8 votos a 1). Três das acusações atingiram essa votação mínim. São elas: Uso de madeira inadequada na construção de unidades habitacionais, Pagamento irregular e em duplicidade de um aditivo no valor de R$ 41.916,00 e Comprovação de perseguição a servidores públicos municipais

Outras denúncias, como o uso irregular de veículo oficial e suspeita de superfaturamento na contratação de um show, não atingiram os votos necessários para punição.

O agora prefeito Tarcísio Garbin (PSB) tomou posse em sessão extraordinária já no domingo (26), antecipando-se à publicação do decreto oficial. Em seu primeiro pronunciamento, Garbin classificou o momento como “delicado”, mas garantiu que a máquina pública não sofrerá paralisia. “A gestão seguirá com foco na continuidade dos serviços públicos e na condução responsável da cidade”, afirmou o novo chefe do Executivo.

Apesar de assumir o posto, Garbin ainda não confirmou se haverá mudanças no primeiro escalão ou se manterá o atual secretariado herdado de Levi Ribeiro.

O Decreto Legislativo determina a vacância imediata do cargo e a comunicação oficial ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Levi Ribeiro, que perde o mandato de forma imediata, ainda pode recorrer da decisão da Câmara junto ao Poder Judiciário para tentar reverter o afastamento, alegando possíveis nulidades no processo conduzido pela Comissão Processante nº 001/2026.

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