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INTERVENÇÃO NA SAÚDE

PGJ diz que vereadores extrapolaram e pede suspensão de CPI da Câmara

Procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Junior apontou desvio de finalidade na proposição da CPI

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A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ-MT) protocolou, nesta quarta-feira (01.03), um pedido de suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Cuiabá. De acordo com o procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, que assinou o documento, o processo deve ser interrompido até que seja realizada o julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça.

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A CPI tem o objetivo de apurar os excessos e irregularidades praticados pelo Gabinete de Intervenção do Estado durante a semana em que atuou na Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública. O vereador Luis Claudio (PP), vice-líder do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), pediu a abertura do processo no dia 6 de fevereiro.

O procurador-geral aponta que há extrapolação dos poderes investigativos das CPIs e que há violação do poder constitucional. Isso porque a instauração da CPI da Câmara de Cuiabá criada para investigar os atos do Governo com base em decisão do Tribunal de Justiça afronta a decisão da própria instituição do Poder Judiciário.

“Portanto, como o próprio Estado de Mato Grosso encontrava-se na posição de interventor no âmbito da saúde municipal, aplica-se igualmente a regra, sendo inadmissível a instauração de CPI ao caso, uma vez que há inquestionável extrapolação do poder investigativo da CPI da Câmara Municipal de Cuiabá, que deve se restringir às circunscrições do Município”, ressaltou o procurador.

Deosdete pontua que a comissão tinha o único objetivo de afrontar o Princípio da Reserva de Jurisdição atribuído constitucionalmente ao Poder Judiciário.

“Nos moldes em que foi proposta, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Cuiabá tem o único objetivo de afrontar o Princípio da Reserva de Jurisdição atribuído constitucionalmente ao Poder Judiciário. Também em relação a este ponto o entendimento cristalizado no STF não deixa dúvidas quanto a inconstitucionalidade da CPI”, frisa Deosdete.

Além disso, Deosdete também afirmou que os parlamentares tentavam “se imiscuir” da atividade investigativa do Ministério Público, inquerindo pessoas como testemunhas que já haviam prestado depoimento, ” denotando evidente desvio de finalidade e extrapolação do poder constitucional conferido aos parlamentares”. Por fim pediu para que a CPI da Câmara fosse “imediatamente obstada”.

“Em sendo assim, o Ministério Público Estadual propugna por determinação judicial para que sejam imediatamente suspensos os andamentos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Cuiabá até o julgamento
definitivo da presente Representação Interventiva pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, requereu o procurador-Geral de Justiça ao completar a motivação do pedido.

“Em razão da extrapolação dos poderes investigativos das CPIs, a qual culminou em patente violação do princípio da separação dos poderes, do Princípio da Reserva de Jurisdição, do Poder Investigativo do Ministério Público e próprio sistema de checks and balances da República”, finaliza o documento.

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