A 10ª Operação Lei Seca prendeu 12 motoristas por embriaguez ao volante e fiscalizou 61 veículos na madrugada deste sábado (12.02), na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha), no bairro Porto, em Cuiabá.
Das 47 autuações, 21 foram lavradas para motoristas que conduziam veículo sob efeito de álcool, 12 para motoristas que conduziam veículo sem registro ou não licenciado, sete por condutores que não possuíam habilitação.
Houve também cinco autuações por motoristas que se recusaram a realizar o teste de alcoolemia. Na ocasião, foram feitos um total de 73 testes de alcoolemia. Quase metade dos veículos fiscalizados tiveram alguma autuação, ou seja, 30 veículos.
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A operação também recolheu 18 documentos, sendo 13 habilitações e cinco Comprovantes de Registro e Licenciamento de Veículos.
Além disso, oito Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) foram lavrados para condutores que dirigiam sem habilitação.
A operação integrada é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e contou com a participação da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran), da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), do Departamento Estadual de Trânsito, da Polícia Penal e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
LEI SECA
Segunda a Lei de Trânsito Brasileira é proibido dirigir sob a influência de álcool, e qualquer quantidade da substância no organismo caracteriza essa condição.
Na abordagem, o motorista que soprar o bafômetro e o resultado der positivo, o condutor é multado de acordo com o artigo 165 do CTB. Se houver recusa ao teste do bafômetro, o motorista é multado de acordo com o artigo 165-A do CTB.
Em ambos os casos a multa de R$ 2.934,70 e gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se a infração for cometida novamente em 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
De acordo com o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista em algumas situações ainda corre o risco de ser configurado crime de trânsito.
Uma novidade recente, trazida pela Lei Nº 13.546, publicada em dezembro de 2017, é que os motoristas que praticam homicídio no volante e estiverem embriagados terão uma pena maior – de cinco a oito anos de reclusão.